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Mais uma vitória do Departamento Jurídico do SINFFAZ

 
Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais acata, por unanimidade, recurso do SINFFAZ contra arquivamento de inquérito civil sobre irregularidades na SEF-MG
 
O SINFFAZ obteve importantíssima vitória no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para prosseguir com as investigações sobre as irregularidades praticadas na Secretaria de Estado de Fazenda, relativas ao emprego de mão de obra irregular para exercício de atividades do Grupo da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais.
As investigações sobre tais irregularidades prosseguirão nos autos do inquérito civil n.º 0024.07.000.036-9, instaurado por força das denúncias do SINFFAZ junto do Ministério Público de Minas Gerais sobre o desvio de função dos servidores integrantes da própria Secretaria de Estado de Fazenda, cessão irregular de servidores municipais, terceirizações ilícitas e quebra do sigilo fiscal das informações.
Durante todo o correr do procedimento, o SINFFAZ diligenciou e obteve êxito em comprovar as irregularidades apontadas, através de inúmeros documentos, audiências, acompanhamento e direção de inúmeras inspeções ministeriais. 
Todavia, neste ano, a Promotoria de Justiça responsável pela condução das investigações entendeu, inobstante o extenso e rico conjunto probatório, pelo arquivamento do procedimento, considerando que as providências tomadas seriam suficientes e que não remanesceriam outras irregularidades em relação às denúncias realizadas.
Contra esta decisão, o SINFFAZ interpôs recurso perante o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CSMP, para obter a REJEIÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO.
Na sessão plenária do dia 10/12/2012, o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ACATOU O RECURSO DO SINFFAZ, para rejeitar o arquivamento e determinar a continuação das investigações mediante a designação de novo promotor de justiça para acompanhamento do procedimento, conforme ementa abaixo transcrita:

Patrimônio público. Suspeita de irregularidades no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda. Desvio de função. Cessão irregular de servidores municipais. Terceirizações ilícitas. Vícios em concurso público. Arquivamento. Apresentação de razões com provas e informações. Rejeição do arquivamento. Necessidade de realização de diligências complementares para afastamento definitivo das suspeitas de desvio de função, cessão e terceirização ilícita.
 
O Conselho Superior do MP destacou que o número de servidores ocupantes do cargo de TFAZ, em face do número de servidores ocupantes do cargo de GEFAZ, bem como a inexistência de servidores ocupantes do cargo de GEFAZ em determinadas unidades fazendárias, constitui aspecto relevante na análise da prática de atos decisórios típicos do cargo de Gestor Fazendário por Técnicos Fazendários.
Ressaltou-se, na mesma medida, a preocupação sobre a legalidade, principalmente no que se refere ao prazo de vigência, dos inúmeros convênios celebrados entre os municípios mineiros e o Estado de Minas Gerais, para a cessão de servidores municipais à Secretaria de Estado de Fazenda.
Em relação à terceirização ilícita, o Conselho entendeu que os documentos apresentados no recurso demonstram que a SEF continua a firmar ajustes vedados pelo próprio Ministério Público, motivo pelo qual permanecem as razões para a continuidade das investigações acerca da efetiva realização de atividades tipicamente tributárias por terceirizados e do livre acesso a dados e informações de contribuintes.
É importante destacar que a vitória obtida pelo SINFFAZ perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS vem atender exatamente as reivindicações atuais da categoria.
O trabalho desenvolvido pelo SINFFAZ no combate irregular do desempenho das funções típicas, exclusivas e essenciais do GFTA insere-se na luta pela busca da eficiência na Administração Tributária, pela profissionalização, bem como pela remuneração justa e equânime dos Servidores representados, porque visa em última instância, propiciar que somente servidores qualificados e devidamente remunerados possam desenvolver as referidas funções públicas.
Também é momento para registrar que a referida vitória vem atender expressamente à Carta de Belo Horizonte, fruto dos trabalhos do I CONSAT – Congresso dos Servidores da Administração Tributária de Minas Gerais, considerando que as propostas nela veiculadas procuraram afastar e combater as irregularidades do exercício irregular das atribuições do GFTA.
O SINFFAZ continuará seus trabalhos e irá envidar todos os esforços para combater e extirpar as irregularidades mencionadas do âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, reivindicando para tanto o exercício legítimo, legal e constitucional das atribuições da Tributação, Fiscalização e Arrecadação pelos servidores devidamente investidos nas suas carreiras, a fim de que indivíduos estranhos aos quadros da Administração Tributária sejam deles afastados. E, principalmente, o SINFFAZ lutará para que novo concurso público seja aberto para o provimento de vagas para o cargo de Gestor Fazendário e para que os agentes da Administração Pública sejam responsabilizados, na forma da lei, pelas irregularidades apuradas.
A DIRETORIA.

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