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Política remuneratória e Regulamentação das Atribuições

 
Publicado os decretos da Política Remuneratória de 2013 a 2016 para os servidores do GTFA

E a lei continua a não ser cumprida na SEF/MG
E a inconstitucionalidade continua a ser a tônica na SEF/MG
O grupo ariano e corporativista continua a prevalecer sobre o interesse público e a legalidade
O Sindifisco continua mandando e desmandando no Secretário, no Adjunto e no Sub da Receita

Foi publicado no Diário Oficial do dia 27/07/2013 decretos que tratam – pasmem – da Política Remuneratória da SEF/MG de 2013 a 2016, o que, sob a conclusão de inquérito tramitado no Ministério Publico do Estado de Minas Gerais, encaminhada/noticiada à Procuradoria Geral da República e no sentido da luta e indignação dos Gestores Fiscais, é absolutamente inconstitucional.

Além da inconstitucionalidade da Política Remuneratória 2013-2016 estabelecida, inacreditavelmente, em decreto, verifica-se, ainda, no conteúdo das disposições dos decretos a continua afronta ao que o povo mineiro decretou e o Governador Aécio Neves sancionou no art. 33, § 1° da Lei 15464/05 – o ditame da remuneração equânime entre Gestores e Auditores Fiscais do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação -, isto é, o flagrante desrespeito à lei, ofendendo não só ao princípio da legalidade, mas também, aos princípios da eficiência, eficácia, moralidade e meritocracia que devem ser rigorosamente observados na Administração Pública, mormente na Administração Tributária – Grupo TFA – Fisco do Estado de Minas Gerais.

Observando tão somente a disposição do decreto Nº 46 .284, de 26 de julho de 2013, conforme art. 5º, inciso I, alíneas a, b e c, o Gestor Fiscal receberá 1028 cotas, somadas mais 171 a partir de agosto de 2013, ou seja, 3.084/3= 1028  e 513/3= 171, o que mantém o fosso abissal no tocante à mera possibilidade ( posto que o recebimento integral da GEPI depende de máxima produtividade e caso não ocorra que o Gestor ou Auditor Fiscal tenha produtividade a GEPI não será paga, ou seja, na legislação não há garantia de recebimento integral da GEPI, por isso a mera possibilidade de recebê-la) do recebimento da Gratificação de Estímulo a Produtividade Individual – GEPI, devida aos Gestores e Auditores Fiscais do Grupo TFA, assegurando uma política remuneratória equânime entre esses dois cargos do Fisco mineiro, nos termos do art. 33, § 1° da Lei 15464/05.

Diante do exposto, só resta aos Gestores Fiscais a perseverança na luta pela constitucionalidade e legalidade no pagamento da GEPI, para que tal gratificação tenha estabelecido os seus critérios na Lei 16190/06 como determina o § 1° do art. 33 da Lei 15464/05, com a mera possibilidade do recebimento de uma Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual seja igual para Gestores e Auditores Fiscais, única maneira de se assegurar uma política remuneratória equânime entre essas duas carreiras do Fisco mineiro, cujo dever indeclinável consiste na promoção da arrecadação de tributos através da única maneira legal de fazê-lo, qual seja, constituindo o crédito tributário via a atividade administrativa do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN.

Enfim, infelizmente, os Gestores Fiscais continuam na luta para que a lei seja cumprida na SEF/MG, pela profissionalização e pacificação do Grupo de Fiscalização, Arrecadação e Tributação, pelo fim da subutilização, apropriação indébita do trabalho dos Gestores do Grupo de Fiscalização, que geram, por consequência, terrível assédio moral e o absurdo desperdício de recursos públicos, tanto humano, devido a elevada qualificação dos Gestores Fiscais (cargo que exige escolaridade de nível superior para ingresso e de pós para promoção e dedicação exclusiva, entre outras exigências, sendo que mais de 70% dos Gestores são pós-graduados), quanto financeiro, considerando a folha de pagamento, e, ainda, os Gestores Fiscais continuam na luta por uma arrecadação suficiente e sem arrocho fiscal e pelo fim da prevalência dos interesses de um grupo corporativista, ariano e segregacionista que domina o Sindifisco, impera na SEF e manda e desmanda no Secretário Colombini, no Adjunto Meneguetti e no Subsecretário Gilberto Ramos.

Portanto, por todo o exposto, os Gestores Fiscais continuam em ESTADO DE GREVE MOVIDOS PELA INDIGNAÇÃO DE VER TRIUNFAR AS NULIDADES NA SEF/MG, O CORPORATIVISMO, A INCONSTITUCIONALIDADE E A ILEGALIDADE E CONTINUARÃO A BUSCAR A REDENÇÃO DESSE CARGO DE 117 ANOS DE HISTÓRIA QUE SIGNIFICAM A PRÓPRIA HISTÓRIA DA SEF, O CARGO DE GESTOR FISCAL/TTE/EXATOR/COLETOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – GRUPO DE TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DA SEF/MG.

A Diretoria

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