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SINFFAZ propõe mais uma Ação Coletiva a favor de seus filiados

[dropcap]O [/dropcap]SINNFAZ, em constante luta pelos direitos de seus filiados, informa que seu Departamento Jurídico ajuizou mais uma Ação Coletiva. Desta vez, para que os Gestores Fazendários do Grupo de Fiscalização e Arrecadação Tributária da SER/SEF/MG recebam a GEPI em conformidade com os limites trimestrais máximos dispostos nos Decretos que regulamentam a mesma.

Por uma atitude ilegal e inconstitucional, o Estado de Minas Gerais, está suprimindo o pagamento de 513 Cotas Trimestrais, devidas aos Gestores Fazendários do GTFA posicionados nos níveis I e II. Por isso, nosso Departamento Jurídico, entrou com essa Ação Coletiva, em nome de seus filiados, para garantir que sejam respeitados os Decretos que regulamentam a GEPI.

O Departamento Jurídico esclarece, ainda, que NÃO será necessário o envio de quaisquer documentos, por se tratar de uma ação coletiva, onde o SINFFAZ é o autor enquanto substituto processual dos seus representados.

Veja abaixo os detalhes da ação:

AÇÃO COLETIVA – GEPI – SUPRESSÃO DE LIMITE TRIMESTRAL MÁXIMO

1 – RESUMO: Ação coletiva, ajuizada pelo SINFFAZ, em nome dos seus representados, para declaração do direito dos Gestores Fazendários receberem a GEPI em conformidade com os limites trimestrais máximos dispostos nos Decretos que regulamentam a GEPI.

2 – A QUEM SE DESTINA: Gestores Fazendários em atividade

3 – FUNDAMENTOS: A GEPI (Gratificação de Estímulo à Produção Individual) vem sendo paga de forma ilegal e inconstitucional.
O Estado de Minas Gerais, em atitude totalmente ilegal e inconstitucional, está suprimindo o pagamento das 513 COTAS TRIMESTRAIS, devidas dos Gestores Fazendários posicionados nos níveis I e II, conforme previsto na alínea a, inciso I, do art. 5º, do Decreto 46.284/2013 (que atualmente regulamenta a GEPI).

Isso porque, a exemplo do que também vinha sendo feito na égide dos Decretos anteriores, que regulavam a GEPI, o pagamento da parcela está se limitando somente ao número de cotas previstas na alienas b ou c, do inciso I, do art. 5º, do Decreto 46.284/2013, conforme o local em que o Gestor Fazendário exercer suas atividades.

Tal conduta, por implicar em afronta aos princípios da legalidade e da isonomia, da valorização da força de trabalho, dentre outros, fundamenta a ação coletiva em questão, a fim de que os Gestores recebam a GEPI em conformidade com os limites trimestrais máximos estabelecidos no Decreto n° 46.284/2013, no Decreto n° 45.267/2009 e no Decreto n° 44.569/2007.

A DIRETORIA

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