1 – DESCRIÇÃO:
Ação coletiva ajuizada pelo SINFFAZFISCO, em nome dos seus representados, que visa ao aproveitamento do Tempo de Estágio Probatório para fins de ascensão funcional na carreira.
O cargo de GEFAZ é fruto da modificação operada pelas Leis n.º 15.464/2005 e n.º 16.190/2006, que transformaram os Técnicos de Tributos Estaduais (TTE) em Gestores Fazendários (GEFAZ) e os Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e os Agentes Fiscais de Tributos Estaduais (AFTE) em Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE).
Dentre os direitos e deveres constantes nas referidas leis, foram estabelecidas regras para o desenvolvimento na carreira, através dos institutos da progressão e da promoção.
Ocorre que os servidores públicos que ingressaram no serviço público já na vigência das referidas leis (n.º 15.464/2005 e n.º 16.190/2006), tiveram seu direito ao pleno desenvolvimento na carreira afrontado, em razão da discriminação do tempo de serviço do estágio probatório para fins de concessão de progressão e promoção na carreira, após a conclusão do estágio probatório.
Assim, a presente ação visa a declaração do direito dos representados, ingressos no serviço público estadual, nos cargos de GEFAZ, quando já em vigor as Leis nº 15.464/2005 e nº 16.190/2006, ao pleno desenvolvimento na carreira com base no tempo integral de serviço prestado ao Estado de Minas Gerais, desde a data da posse no cargo.
2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Não será necessário enviar documentação, haja vista tratar-se de coletiva, em que o SINFFAZFISCO figura como parte, enquanto substituto processual dos seus representados.