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Ações Individuais Jurídico

MANDADO DE SEGURANÇA – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

1 – DESCRIÇÃO

Mandado de Segurança que visa suspender e obstar a disponibilização pública, através do Portal da Transparência do site oficial do Governo do Estado de Minas Gerais, da remuneração individualizada e identificada nominalmente dos filiados.

2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Procuração;
  2. Regulamento do Departamento Jurídico SINFFAZFISCO;
  3. Cópia da carteira de identidade e CPF;
  4. Certidão informando a data da investidura no cargo e a atual lotação e exercício.

3 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:

  1. Declaração de hipossuficiência financeira;
  2. 06 (seis) contracheques recentes;
  3. Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.

OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.

4 – PROCEDIMENTO

1 –  Preencher e assinar os documentos (em anexo) nos campos solicitados;

2 – Solicitar na Superintendência de Recursos Humanos as certidões e demais documentos necessários;

3 – Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS  para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFFAZFISCO:  Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.150-311;

4 – O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFFAZFISCO, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.

OBS.:

  1. Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
  2. Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.

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