1. DESCRIÇÃO
Ação que visa afastar os descontos inconstitucionais e ilegais nos contracheques das servidoras referentes à reposição de Quotas Conta reserva, devido ao seu afastamento por licença à maternidade, bem como a restituição dos valores descontados.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 39, § 3º, consagrou o direito à licença maternidade remunerada das servidoras públicas, pelo período de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário; direito também assegurado pela Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 31.
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Minas Gerais, Lei nº 869/1952, em seu art. 175 concede à funcionária gestante licença maternidade por três meses com direito a vencimento ou remuneração e demais vantagens do cargo.
O Estado de Minas Gerais, em afronta a todas as normas superiores citadas, vem realizando desconto sobre os valores percebidos a título da GEPI- Conta Reserva pelas servidoras, e consequentemente reduzindo sua remuneração, com fundamento no Decreto Estadual nº 44.569/2007 (ato normativo que não pode inovar na ordem jurídica e, muito menos, restringir Direitos Fundamentais dos cidadãos dispostos no texto constitucional).
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Procuração;
- Regulamento do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG;
- Cópia da carteira de identidade e CPF;
- Certidão informando a data da investidura no cargo e a atual lotação e exercício;
- Certidão que comprove efetivo desconto na Conta Reserva.
4. GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:
- Declaração de hipossuficiência financeira;
- 06 (seis) contracheques recentes;
- Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.
OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.
5. PROCEDIMENTO
- Preencher e assinar os documentos (em anexo) nos campos solicitados;
- Solicitar na Superintendência de Recursos Humanos a documentação necessária;
- Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFAZFISCO-MG: Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-311;
- O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFAZFISCO-MG, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.
OBS.:
- Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
- Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.