Como representante legal e histórico do fisco de Minas Gerais, o SINFFAZ, representado pelos companheiros Unadir Gonçalves Júnior e Raniere Siqueira Dantas, participou da 3ª Reunião Ordinária da CADECON. Também esteve presente, como representante da ASSEMINAS, o companheiro PAULO SÉRGIO MARTINS.
Como já era esperado, nada de muito efetivo foi discutido, dada a limitação legal dessa Câmara, fato que foi criticado por alguns membros que ali estavam. A Câmara aprovou a criação de DECON’s (Órgãos locais da CADECON) para a CDL de Uberlândia e Sindilojas-BH. Também aprovou mudança no regimento interno que permite a realização de reuniões virtuais para aprovação de assuntos de menor complexidade.
O representante do SINFFAZ, Diretor Jurídico Unadir Gonçalves Júnior, fez uma defesa da representação que o Sindicato fez à CADECON, noticiando que alterações promovidas na Lei 6763/75 no final de 2013 e publicadas no site do SINFFAZ (reveja aqui) feriam princípios constitucionais. O SINFFAZ entende que tais alterações, ainda que a despeito de modernização do processo administrativo com a implantação do PTA-e, fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, alertou aos demais integrantes da Câmara da necessidade dessas Entidades ficarem mais atentas à essas alterações legislativas de última hora. O Sr. Subsecretário da Receita, que Preside a CADECON, contra-argumentou que essas alterações eram necessárias e visavam apenas criar o processo eletrônico e modernizar o trabalho de arrecadação da SEF, e que o contribuinte em nada seria prejudicado.
O fato que apimentou a reunião adveio do representante do Sindifisco (Sr. Wertson Brasil), que pediu a palavra e quis desqualificar a fala do Diretor do SINFFAZ, tentando retirar deste Sindicato a representatividade do FISCO mineiro, atribuindo isso somente ao Sindifisco. O Senhor Subsecretário da Receita quis fazer crer aos demais membros da CADECON, que o SINFFAZ representa somente os Gestores, e que o Sindifisco é quem representa os Auditores. Nesse imbróglio criado, o representante do SINFFAZ disse aos demais membros que encaminharia a todos eles o registro sindical do SINFFAZ (veja aqui) que comprova essa legitimidade, o que de fato o fez na data de ontem por e-mail.
Não é a primeira vez que representantes do Sindifisco tentam afastar a legitimidade do SINFFAZ para representar os Auditores, querendo ganhar isso “no grito”. Contra fatos não há argumentos, e o SINFFAZ, enquanto detentor de carta sindical expedida pelo MTE, que é o órgão competente para promover o registro das Entidades Sindicais, jamais abrirá mão da representação de “todo o fisco” mineiro, atualmente composto por “Gestores e Auditores Fiscais”.
A DIRETORIA