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Governo faz proposta de reajuste na 7ª Reunião do CONES em 2014

Pela sétima vez em 2014, entidades sindicais e representantes do Governo realizaram a Reunião Ordinária do Comitê de Negociação Sindical – CONES. A reunião ocorreu nesta quinta-feira, dia 25, às 10 horas, no 3º andar do prédio Gerais, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, e teve como pauta a Política Remuneratória dos Servidores do Poder Executivo Estadual para 2014.

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A reunião foi conduzida pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, e pela Subsecretária de Gestão de Pessoas da SEPLAG, Fernanda Neves. Participaram da reunião, Presidentes e/ou representantes dos sindicatos dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais (Intersindical). Embora anunciada a sua participação, o Secretário de Estado da Fazenda, Leonardo Colombini, não compareceu e sua ausência também não foi justificada.

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Para dar início à reunião, a Subsecretária da SEPLAG apresentou os Condicionantes da Política Remuneratória, com os cálculos do montante para aplicação da Política Remuneratória; valores referentes à despesa de pessoal em 2013 e o total da folha projetada de 2014. Ao final, informou que a proposta do Governo é de reajuste de 6,5%, que segundo a Secretária, trata-se de um índice acima da previsão de inflação para 2014, que seria de 6,3%, isto é, apenas 0,2% a mais, porém, somente para determinados cargos.

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Ficaram de fora, do que deveria ser um reajuste geral, os cargos de Procurador, Advogado Autárquico, Defensor Público, EPPGG, todos os cargos da Secretaria de Fazenda e da Segurança Pública, que já possuem aumento específico ou qualquer benefício remuneratório para 2015, ou seja, com vigência prevista para abril do próximo ano, o que afronta a lei de responsabilidade fiscal, determinando despesas para o próximo Governo e ferindo o princípio da isonomia ao dar tratamento diferenciado aos servidores.

Inicialmente, a proposta seria encaminhada à Assembleia Legislativa em janeiro de 2015, para não ferir, segundo a Secretária Renata Vilhena, a Lei Eleitoral, entretanto, os representantes sindicais presentes argumentaram e solicitaram que o reajuste vigore a partir de 1º de outubro, conforme a data base da Lei de Política Remuneratória. O valor do índice de reajuste também foi questionado, a maioria requer um índice de 10%, tendo em vista que o último reajuste geral foi concedido para o ano de 2011, com pagamento em duas parcelas (5% em outubro de 2011 e 5% em abril de 2012), além do fato de que nas duas datas bases dos anos de 2012 e 2013 o reajuste geral foi de 0%. O índice reivindicado foi recusado pela Secretária, que disse ser impossível, por não haver recurso disponível.

Diante da proposta do Governo sobre a data do reajuste, baseada em parecer emitido pela Advocacia Geral do Estado, que posterga a data em razão da Lei Eleitoral, o SINFFAZ, através de sua Vice-Presidente, Brígida Colares, e sua Advogada e Coordenadora do Departamento Jurídico, Dr.ª Sarah Campos, apresentou parecer sobre a legalidade do reajuste na data base no mês de outubro de 2014, ressaltando ainda, a inconstitucionalidade do reajuste geral excluir certas categorias. “Se o reajuste é geral, todos os servidores têm de ser contemplados, independente de qualquer aumento específico fruto de negociação” afirmou a Advogada do SINFFAZ.

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A Secretária disse que até o final da próxima semana será enviado o projeto de reajuste à Assembléia Legislativa, para que as negociações referentes às datas ou ao índice de reajuste aconteçam na ALMG com a participação de todos.

A data do pagamento do Prêmio por Produtividade com Base na Receita Corrente Líquida e as carreiras contempladas serão anunciadas apenas na próxima reunião do CONES, que acontece no final de outubro de 2014.

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O SINFFAZ, representante legal e histórico dos Gestores e Auditores Fiscais do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, repudia a utilização do período eleitoral como justificativa para o não cumprimento da Lei de Política Remuneratória, por parte do Governo, ao propor o reajuste geral, nessa lei determinado para o mês de outubro de cada ano (data base), para o mês de janeiro de 2015, o que acaba por afrontar outra lei, qual seja, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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