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Ações Individuais Jurídico

AÇÃO QUINQUÊNIO VAZIO – CARGOS EM COMISSÃO

1. DESCRIÇÃO:

Ação judicial individual (ou em grupo) que visa a declaração do direito dos servidores ocupantes de cargos em comissão, do âmbito do Grupo das Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, nos termos da Lei Delegada n.º 176/2007, receber os quinquênios adquiridos após a Emenda Constitucional n.º 57/2003 com base no valor do vencimento básico acrescido da Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI.

2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Procuração;

Regulamento do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG;

– Cópia do RG e CPF;

– Certidão/Ficha funcional contendo informações de histórico funcional e quinquênios.

– Certidão funcional contendo informações sobre os cargos em comissão ocupados pelo servidor na SEF/MG.

3. GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:

  1. Declaração de hipossuficiência financeira
  2. 06 (seis) contracheques recentes;
  3. Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.

OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.

4. PROCEDIMENTO:

– Preencher e assinar os documentos (em anexo) nos campos solicitados;

– Solicitar na Superintendência de Recursos Humanos a ficha funcional;

– Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS  para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFAZFISCO-MG: Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-311;

– O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFAZFISCO-MG, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.

OBS.:

  1. Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
  2. Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.

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