O Presidente da Comissão Eleitoral do SINFFAZ/2014 divulga o Regulamento Eleitoral para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal – Gestão 2015/2017, alterado pela Comissão Eleitoral em 06/10/2014.
REGULAMENTO ELEITORAL SINFFAZ
GESTÃO: 2015/2017
A Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes membros:
Presidente: Alexandro Passos Novais – SAIF/SRE
Vice Presidente: Angelo Ferreira Gomes – AF/ Matozinhos
Secretários: João Vítor de Souza Pinto – AF/ Ponte Nova
Ageu Alves dos Santos – AF/ Nova Lima
Maria Cláudia Carvalho Teixeira – AF/ BH-1
Eleita na 63ª A.G.E., do dia 8 de agosto de 2014, no uso de atribuições conferidas pelo artigo 60, inciso I, do Estatuto do SINFFAZ, elabora e aprova este Regimento Eleitoral para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para a gestão 2015/2017, cujo mandato terá início em 1º de janeiro de 2015 e término em 31 de dezembro de 2017.
Art. 1º O processo eleitoral será organizado e conduzido pela Comissão Eleitoral nos termos do Estatuto do SINFFAZ e do regulamento eleitoral ora editado.
Art. 2º Poderão votar ou candidatar-se todos os filiados que satisfaçam o artigo 41 do Estatuto do SINFFAZ e que estejam filiados desde o dia 10 de abril de 2014, ou seja, há pelo menos seis meses da data limite para registro das chapas, nos termos previstos no artigo 46, § 1º, do Estatuto do SINFFAZ.
§ 1° As chapas completas, com as anuências assinadas por seus membros, concorrentes para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, deverão ser registradas, nos dias úteis, compreendidos no período de 29 de setembro a 10 de outubro de 2014, de 9h às 17h, mediante protocolo na sede do SINFFAZ.
§ 2° O protocolo previsto no parágrafo anterior não garante o registro da chapa, que só será efetivado provisoriamente, no dia 13 de outubro de 2014, e definitivamente, no dia 20 de outubro de 2014, após análise e parecer de eventuais recursos pela Comissão Eleitoral, os quais poderão ser apresentados no período de 14 a 17 de outubro de 2014, de 9h às 17h, na sede do SINFFAZ.
§ 3° O resultado do julgamento dos recursos, a homologação definitiva e a divulgação das chapas concorrentes ocorrerão no dia 24 de outubro de 2014.
§ 4° As chapas registradas poderão indicar até 2 (dois) fiscais para acompanhar todas as etapas do pleito.
§ 5° A relação de todos os filiados aptos a votar será entregue às chapas inscritas, quando do deferimento do registro definitivo, mediante recibo.
Art. 3º Será garantida por todos os meios democráticos a transparência do pleito eleitoral, garantindo-se, também, as condições de igualdade às chapas concorrentes, especialmente no que se refere à propaganda eleitoral, mesários, fiscais, tanto na votação como na apuração dos votos.
§ 1° Cada chapa poderá encaminhar 1 (uma) correspondência, de no máximo 3(três) laudas, apresentando os integrantes, bem como as propostas para gestão vindoura, que serão distribuídos e veiculados nos meios de comunicação do SINFFAZ, após padronização do Setor de Comunicação do sindicato e aprovação pela Comissão Eleitoral, que determinará seu envio pelos correios e sua publicação no site do SINFFAZ.
§ 2° O material citado no parágrafo primeiro deverá ser entregue na sede do SINFFAZ até às 17h do dia 31 de outubro de 2014.
§ 3° O SINFFAZ arcará com as despesas decorrentes do encaminhamento e da apresentação da correspondência citada no parágrafo primeiro deste artigo.
§ 4° Os candidatos poderão gravar vídeos de apresentação de, no máximo, 3 (três) minutos para veiculação no site do Sinffaz, após padronização do Setor de Comunicação do Sindicato e aprovação pela Comissão Eleitoral, que deverão ser entregues até às 17h de 7 de novembro de 2014, na sede do SINFFAZ.
Art. 4º – O pleito eleitoral será realizado no dia 26 de novembro de 2014, no período compreendido entre 8h e 17 h, mediante:
I – voto depositado nas urnas conforme demonstrado no mapa de votação anexo ao regulamento;
II – postagem do voto pelos Correios.
§ 1º – A apuração dos votos será no dia 10 de dezembro de 2014.
§ 2º – A proclamação do resultado será no dia 12 de dezembro de 2014.
Art. 4º A – O eleitor que votar por via postal, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, no dia 26 de novembro de 2014, no período compreendido entre 8h e 17 h, o qual ficará depositado em caixa postal até o dia 10 de dezembro de 2014, quando será retirado para apuração.
Art. 4º B – O eleitor, que se encontrar em trânsito ou não houver recebido o material para votação, poderá votar em qualquer uma das urnas disponibilizadas, conforme mapa de votação, hipótese em que será desconsiderado o seu voto porventura recebido pelos Correios.
Art. 4º C – O eleitor deverá votar em uma única chapa marcando com um “X” no espaço reservado para este fim, usando caneta azul ou preta, não sendo válido o voto com uso de lápis ou outra cor de tinta.
§ 1º – Após votar, o eleitor deverá dobrar a cédula, colocá-la no envelope branco sem identificação, fechá-lo e colocá-lo no envelope oficial do SINFFAZ, fechando o segundo envelope e postando o, impreterivelmente, no dia 26 de novembro de 2014.
§ 2º – O eleitor que optar em uma das urnas, conforme demonstrado no mapa de votação, deverá, obrigatoriamente, assinar a listagem dos votantes.
Art. 4º D – No dia 10 de dezembro de 2014, às 9h, os membros da Comissão Eleitoral indicados pelo presidente, acompanhados dos fiscais das chapas registradas e que se fizerem presentes, dirigir-se-ão aos Correios para resgatar os votos depositados na Caixa Postal do SINFFAZ.
Art. 4º E – Para apuração dos votos recebidos na sede do SINFFAZ ou por via postal, os membros da Comissão Eleitoral, indicados pelo presidente, deverão:
I – iniciar a apuração a partir das 10h30min do dia 10 de dezembro de 2014;
II – identificar o filiado (remetente) conferindo sua condição de eleitor em gozo dos direitos de voto, anotando no mapa de votação o recebimento do voto;
III – abrir o envelope oficial resgatado nos Correio e retirar o envelope branco com o voto, colocando-o na urna;
IV – guardar o envelope oficial até o final das apurações e homologação da chapa eleita.
Parágrafo único – Em caso de dúvida, o envelope oficial não será aberto e o voto só será considerado após parecer favorável da Comissão Eleitoral e dos fiscais presentes.
Art. 5º – A Comissão Eleitoral remeterá para cada filiado apto a votar, até o dia 7 de novembro de 2014, o seguinte material necessário ao voto:
I – ofício esclarecendo os procedimentos para efetivação do voto pelos Correios;
II – envelope selado e padronizado do SINFFAZ, constando o nome do remetente e do destinatário;
III – cédula eleitoral com identificação das chapas concorrentes, devidamente rubricada pelo presidente e de, pelo menos, mais um membro da Comissão Eleitoral;
IV – envelope branco, sem identificação, para abrigar a cédula de votação, mantendo-se assim o sigilo do voto.
Art. 6° – (revogado)
Art 6 º – No dia das eleições, os membros da Comissão Eleitoral, indicados pelo seu presidente, deverão reunir-se na sede do SINFFAZ, acompanhados pelos fiscais indicados pelas chapas concorrentes, para acompanhamento do pleito eleitoral.
Art. 7° Nos termos do artigo 56 do Estatuto do SINFFAZ, será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos, excluídos os votos em branco e os votos nulos.
§ 1° Em caso de empate, será observado o que dispõe o artigo 56 do Estatuto do SINFFAZ.
§ 2° Havendo chapa única, considerar-se-á eleita se obtiver a metade mais um da totalidade dos votos válidos.
Art. 8° Realizada a apuração, o candidato a Presidente poderá recorrer à Assembleia Geral das decisões da Comissão Eleitoral no prazo de 24h, conforme previsto no artigo 57 do Estatuto do SINFFAZ.
Art. 9º – A homologação do resultado do pleito eleitoral será realizada no dia 16 de dezembro de 2014, ficando designada a data da posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o dia 5 de janeiro de 2015, na Sede do SINFFAZ, ou em outro local a ser determinado pela Comissão Eleitoral.
§ 1° A Comissão eleitoral deverá lavrar a ata de posse da diretoria, assinada por seus membros e por todos os presentes na ocasião, com a indicação da data de início e término do mandato, constando sobre os dirigentes eleitos:
I – nome completo;
II – número de inscrição no CPF;
III – função dos dirigentes no SINFFAZ;
IV – cargo público ocupado e número de MASP;
V – o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
VI – o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do SINFFAZ.
§ 2° Os dirigentes eleitos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, incluídos os suplentes, deverão apresentar ao SINFFAZ, até a data designada para a posse, os seguintes documentos:
I – certidão funcional expedida pelo Estado de Minas Gerais, constando o nome completo, cargo público ocupado, número de MASP e o CNPJ da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
II – cópia autenticada da CI e do CPF;
III – cópia de documento que informe o número no PASEP.
Art. 10 Nenhuma pessoa estranha à Comissão Eleitoral poderá intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação e apuração, salvo os fiscais de chapas previamente indicados.
Art. 11 A Comissão Eleitoral é independente e soberana para decidir sobre qualquer omissão deste Regulamento pelo melhor e mais justo resultado do pleito, só cabendo recurso ou impugnação dessa decisão por A.G.E. convocada para tal finalidade.
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2014.
___________________________________________________
Presidente: Alexandro Passos Novais – SAIF/SRE
GESTOR FAZENDÁRIO
CPF 673.244.605-34
MASP 669.720-5
PASEP19025925521
__________________________________________________
Vice Presidente: Angelo Ferreira Gomes – AF/ Matozinhos
GESTOR FAZENDÁRIO
CPF 295.689.176-00
MASP 752.488-7
PASEP 10112493324
___________________________________________________
Secretário: João Vitor de Souza Pinto – AF/ Ponte Nova
GESTOR FAZENDÁRIO
CPF 520.333.846-91
MASP 262.540-8
PASEP 12074997460
___________________________________________________
Secretário: Ageu Alves dos Santos – AF/ Nova Lima
GESTOR FAZENDÁRIO
CPF 459.276.506-00
MASP 296.407-0
PASEP 12150779554
___________________________________________________
Secretária: Maria Cláudia Carvalho Teixeira – AF/ BH-1
GESTOR FAZENDÁRIO
CPF 028.110.746-78
MASP 752.558-7
PASEP 12534943490
ANEXO I
CALENDÁRIO
• Data limite para a filiação ao SINFFAZ: 10/04/2014
• Data AGE escolha comissão eleitoral: 08/08/2014
• Data da 1ª Reunião Comissão Eleitoral: 19/08/2014
• Período registro das chapas: 29/09 a 10/10/2014
• Divulgação das chapas: 13/10/2014
• Período para apresentação de recursos de impugnação à candidatura: 14 a 17/10/2014
• Divulgação definitiva das chapas: 20/10/2014
• Apresentação do resultado dos recursos e julgamento: 24/10/2014
• Data limite para entrega do material de divulgação das chapas: 31/10/2014
• Data Limite para envio do material aos eleitores: 07/11/2014
• Data final para publicação no site (área restrita) do mapa de eleitores: 24/11/2014
• Data da Eleição: 26/11/2014
• Data da apuração dos votos: 10/12/2014
• Data da proclamação do resultado da Eleição: 12/12/2014
• Homologação da Eleição: 16/12/2014
• Posse da Nova diretoria: 05/01/2015
ANEXO II
MAPA DE VOTAÇÃO
ZONA 01 – Sede SINFFAZ
Rua Ceará, 741 – sala 204 – Funcionários
Belo Horizonte/MG
(31) 3226-8280
ZONA 02 – Cidade Administrativa
Rodovia Prefeito Américo Giannetti, s/nº – Edifício Gerais
Belo Horizonte/MG
ZONA 03 – AF/BH – 01 e AF/BH – 02
Rua da Bahia, 1816 – Funcionários
Auditório – 8º andar
Belo Horizonte/MG
ZONA 04 – SRF I / Belo Horizonte
Avenida Afonso Pena, 3892 – Cruzeiro
Belo Horizonte/MG
ZONA 05 – SRF II / Divinópolis
Rua Mato Grosso, 600 – Centro
Divinópolis/MG
ZONA 06 – SRF III / Governador Valadares
Rua Peçanha, 662 – Centro
Governador Valadares/MG
ZONA 07 – SRF IV / Ipatinga
Avenida Vinte e Oito de Abril, 630/640 – Centro
Ipatinga/MG
ZONA 08 – SRF V / Juiz de Fora
Rua Halfeld, 414
Juiz de Fora/MG
ZONA 09 – SRF VI / Montes Claros
Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223
Montes Claros/MG
ZONA 10 – SRF VII / Uberaba
Rua Gabriela Castro Cunha, 450 – Vila Olímpica
Uberaba/MG
ZONA 11 – SRF VIII / Uberlândia
Praça Tubal Vilela, 165
Uberlândia/MG
ZONA 12 – SRF IX / Varginha
Avenida Celina Ferreira Otoni, 39 – Jardim Vale dos Ipês
Varginha/MG
ZONA 13 – SRF X / Contagem
Avenida Babita Camargos, 766 – Cidade Industrial
Contagem/MG
ZONA 14 – AF/PIRAPORA
Av. São Francisco, 1410, Nossa Senhora Aparecida
Pirapora/MG
ZONA 15 – AF/SETE LAGOAS
Rua Zoroastro Passos, 30, 1º andar, Centro
Sete Lagoas/MG
ZONA 16 – AF/TEÓFILO OTONI
Rua Epaminondas Otoni, 655, Centro, 4º Andar, Centro
Teófilo Otoni – MG
ZONA 17 – DFT/BH
Rua Porto, 450, São Francisco
Belo Horizonte – MG