1 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Ação judicial coletiva que visa declarar o direito dos servidores representados pelo SINFFAZFISCO (ocupantes de cargos efetivos e comissionados, ativos e aposentados, cujas carreiras foram instituídas pela Lei n°. 15.464/05, com tabelas de vencimentos previstas nas Leis n°. 16.190/06 e Lei Delegada n°. 176/07) terem concedida a revisão geral anual do ano de 2013 sobre suas remunerações, a partir do dia 1º de outubro de 2013.
O Estado de Minas Gerais instituiu a lei de política remuneratória (Lei n° 19.973/2011) concedendo reajuste geral anual aos seus servidores, evitando-lhes, assim, a perda de poder aquisitivo em decorrência da inflação.
Todavia, no ano de 2013, o Estado de Minas Gerais deixou de aplicar a revisão geral anual no percentual sobre a remuneração dos servidores representados pelo SINFFAZFISCO.
Assim, a ação coletiva visa reconhecer o direito dos servidores representados/substituídos na referida ação auferirem referido reajuste geral do ano de 2013, para afastar os prejuízos decorrentes e garantir a manutenção do poder aquisitivo do servidor frente ao processo inflacionário.
2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Não será necessário enviar documentação, haja vista tratar-se de coletiva, em que o SINFFAZFISCO figura como Autor, enquanto substituto processual dos seus representados.