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Secretário da Fazenda tergiversa e não apura gravíssimo caso de Assédio Moral em Uberlândia

Na data de hoje, o SINFFAZ recebeu, muito tardiamente, resposta ao Ofício nº 072/2014 (veja aqui), onde o Sindicato denunciava um gravíssimo caso de assédio moral cometido pela Delegada Fiscal de Uberlândia, Senhora Mara Cruvinel, com a acordância e conivência do Superintendente Regional Senhor Samuel Feliciano de Queiróz. Somente depois que o SINFFAZ denunciou a omissão do Senhor Secretário à Ouvidoria do Estado e à Controladoria Geral do Estado, Órgãos externos da SEF, foi que o Gabinete se dignou ao menos a responder o Sindicato.

Na resposta (veja aqui), o Senhor Subsecretário, falando em nome do Secretário, alega falta de autorização dos servidores para apurar o caso de assédio moral, norma esdrúxula prevista em um Decreto nº 46060/2012 (parágrafo 1º do artigo 2º), que na prática está inviabilizando a apuração dos casos de assédio moral na SEF, indo contrariamente ao texto da LC nº 116/2011, que não possui restrição alguma à atuação do Sindicato na apuração dos casos de assédio moral no serviço público.

Vejam o texto do Decreto utilizado pelo GAB/SEF para não apurar a atuação das autoridades assediadoras denunciadas pelo SINFFAZ:

§ 1º Somente mediante expressa autorização da parte ofendida a entidade sindical ou associação representativa e a autoridade a que se refere caput poderão provocar a Administração Pública para iniciar procedimento de apuração da prática de assédio moral.

Agora clique aqui para ver o que diz a LC 116/2011, que claramente não coloca restrição alguma à atuação de Sindicatos na denúncia e apuração de casos de Assédio Moral no Serviço Público.

Este é um dos últimos atos dessa lastimável e das piores administrações da SEF de todos os tempos, onde um Secretário fraco e conivente com os desmandos de uma cúpula corporativista, segregacionista e ariana, permitiu que na SEF fosse deflagrada uma luta “fratricida” entre os cargos Fiscais da SEF (Gestor e Auditor), onde a lei não é cumprida, e com base no “chicote” do cargo comissionado, dirigentes afastados do interesse público tentam na marra construir uma supremacia do Auditor sobre o Gestor, consubstanciando no mais abusivo caso de respeito a uma lei, jamais visto em todos os tempos em Minas Gerais.

Bem por isso, que o SINFFAZ aguarda com ansiedade o dia que esses dirigentes afastados do interesse público, peguem seu boné e de uma vez por todas saiam de cargos que demonstraram jamais ter equilíbrio e isenção suficientes para ocupá-los. De toda forma, o SINFFAZ não abrirá mão de que o abusivo caso de assédio moral de Uberlândia seja apurado, e os responsáveis punidos na forma da lei, e adotará as medidas judiciais cabíveis para que o caso seja apurado.

Com esta ação, o SINFFAZ demonstra que não mais tolerará nenhum tipo de perseguição a dirigentes sindicais, tampouco a qualquer um de seus filiados, notadamente quando isso se referir à prática nefasta do assédio moral que é prática comum na SEF, que faz vista grossa às denúncias quando o assediador é alta autoridade. No presente caso, o abuso é maior ainda, uma vez que o Senhor Subsecretário, usando de sua atribuição de “semi-deus” avoca para si a função de CORREGEDOR DA SEF, e decide por conta própria que o caso não será apurado, e por isso vai pra lata do lixo. Até onde poderá ir o escárnio e o descumprimento à lei na SEF/MG?

A DIRETORIA

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