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Comunicado à Classe Fiscal Fazendária de Minas Gerais

Para fins de dar conhecimento à categoria fiscal fazendária de Minas Gerais (GEFAZ e AFRE), a DIRETORIA vem a público externar e ratificar a pauta de lutas do SINFFAZFISCO para o triênio restante do Governo Pimentel.

1. EQUILÍBRIO DE FORÇAS (Checking in Balance)

a) SINFFAZFISCO lutará para que o equilíbrio de forças estabelecido originalmente na Lei 15464/05 (cargos de ocupação comuns e restritos) seja respeitado, evitando a concentração de poder nas mãos de um único cargo. Superintendências Centrais e Diretorias de ocupação comuns devem estar ocupadas de forma equilibrada por GEFAZ e AFRE. A concentração de poder nas mãos de um único cargo é perniciosa e impede o sistema de “freios e contrapesos” criado pela Lei de Carreiras para se auto controlar e evitar abusos na condução da Receita Estadual de Minas Gerais;

b) O SINFFAZFISCO lutará para que a reforma administrativa, levada a efeito em 2016, não quebre o “equilíbrio de forças” delineado na Lei 15464/05, evitando que Unidades Fazendárias históricas do Fisco Mineiro (AF’s e PF’s) sejam esvaziadas ou fechadas, em detrimento de manutenção de Órgãos sobrepostos que somente servem como cabides de cargos comissionados (DF’s e DFT’s).

2. ATRIBUIÇÕES LEGAIS

a) O SINFFAZFISCO continuará lutando pela criação da LOAT – Lei Orgânica da Administração Tributária, como instrumento de correção de rumos da AT Mineira, observando-se as diretrizes estabelecidas na PEC/186, de forma que o Estado tenha instrumentos sólidos para atender suas políticas públicas, não ficando refém de grupos ou corporações afastadas do interesse público, tendo como premissas: o respeito ao concurso público e os direitos adquiridos dos Servidores Fiscais Fazendários. Não se admitirá “golpes legislativos” que surrupiem direitos e atribuições históricas dos cargos do Fisco Mineiro;

b) Enquanto a LOAT não for implementada, o SINFFAZFISCO lutará para que a LEI 15464/05 (Lei de Carreira do Fisco) seja posta em prática em “toda sua plenitude”, onde todos seus dispositivos vigorem igualmente e sejam respeitados para os cargos de GEFAZ e AFRE;

c) Que os cargos de GEFAZ e AFRE possam exercer cada qual o seu papel no fisco estadual, nos termos estritos da LEI, para o bem da arrecadação do Estado, não se admitindo que nenhum deles afaste-se da legalidade deixando de lado suas atribuições para tentar ocupar espaço do outro. “Cada qual no seu quadrado”, esse é o lema a ser observado.

3. REMUNERAÇÃO E VANTAGENS

a) Que o ditame da remuneração equânime seja devidamente cumprido, estabelecendo uma tabela salarial compatível com a condição de autoridade tributária e carreira de dedicação exclusiva dos cargos de Gestor e Auditor Fiscal, sem grandes diferenças que possam vir a criar e manter fossos ilegais no GTFA da SEF;

b) Que a categoria não admite a existência do escalonamento de GEPI somente para o cargo de GEFAZ, e lutará para que todos recebam a mesma GEPI, tal qual o é para o cargo de AFRE;

c) Que o reposicionamento por tempo de serviço, de forma a resgatar o tempo zerado, e as promoções e progressões subtraídas dos servidores AFRE e GEFAZ na Lei 6762 e 15464/05;

d) Restabelecer a justiça e corrigir as distorções criadas nos governos anteriores, principalmente o injusto e cruel posicionamento dos Gestores na estrutura de níveis e graus, uma vez que mesmo todos os Gestores na ativa contando de 10 a 40 anos de serviço na SEF, não há nenhum deles nas últimas posições da estrutura.

Nota: Qualquer alusão a reivindicações das categorias representadas pelo SINFFAZFISCO, não firmadas aqui, é mera especulação e não representa o pensamento de seus dirigentes.

A DIRETORIA

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