Todos na SEF souberam que na última semana o Sindifisco/MG organizou uma série de manifestações contra o Subsecretário da Receita, João Alberto Vizzotto, devido ao fato de ele ter dito, em reunião com o próprio Sindifisco, que a eficiência da “fiscalização” não é boa.
O SINFFAZFISCO tem muitas divergências com o Sr. Subsecretário, mas neste caso entendemos que ele está correto. A ineficiência do Fisco Mineiro é uma realidade expressa no quantum arrecadado ou no que efetivamente entra de dinheiro no caixa do Estado advindo da arrecadação de tributos estaduais. Todavia, temos algumas correções a fazer no que se refere a sua natureza, rol de motivos e abrangência.
Os resultados estão aí e dizem por si só. Quem em sã consciência poderia afirmar que a arrecadação de Minas Gerais demonstra “eficiência”? O Subsecretário Vizzotto em sua nota afirma que:
“Estes resultados começam a surtir efeito, haja vista que a recuperação das receitas no mês de março, quando conseguimos equilibrar a meta estabelecida para o corrente ano dentro do plano de trabalho. Vislumbra-se para o próximo trimestre resultados melhores”.
Entretanto, o SINFFAZFISCO refuta essa eficiência que ele alardeia, simplesmente porque esse aumento do 1º trimestre de 2016 na receita, comparado com a 1º trimestre de 2015, foi fruto da majoração da carga tributárias de combustível (R$0,9 bi), energia elétrica (R$0,5 bi), comércio ST (0,75 bi), além da mudança para cima da BC do IPVA (R$0,3bi), ou seja, nessas quatro rubricas o aumento nominal foi de R$2,55 bi, portanto, fruto de “política tributária” e não de “eficiência das ações fiscais”.
Política tributária, diga-se de passagem, embora seja competência legal do Gestor, vê atropelada a lei da carreira do Fisco pela SRE, que avoca para si a atribuição e impõe uma carga tributária extorsiva aos mineiros, recaindo cruelmente em cima do povo e da classe média, como sempre!
Para o SINFFAZFISCO a ineficiência do “Fisco Mineiro” não é culpa, de maneira alguma, dos AFRE e muito menos dos GEFAZ, mas sim de sua “alta cúpula”, notadamente a própria SRE sob o comando do Subsecretário Vizzotto, que comete erros em cima de erros na condução da máquina arrecadatória, vejamos:
– A SRE em 2012 fechou todos os Postos Fiscais de Minas Gerais, prometendo em Audiência Pública na ALMG que iria “modernizar” a fiscalização de trânsito, e o que fez? NADA! A Subsecretaria da Receita mantém absurdamente os Postos Fiscais fechados e faz permanecer numa fronteira com mais de 17 mil km de fronteira com seis Estados e o Distrito Federal, apenas 05 Postos Fiscais abertos. Que eficiência tem cinco Postos Fiscais para um Estado com a maior malha rodoviária do Brasil?
– Trouxe para as Delegacias Fiscais todos os ex-Agentes Fiscais de Trânsito com a promessa de que iriam fiscalizar o “trânsito de mercadorias” nos Centros de Tratamento de Cargas, espaço que nunca existiu, e por não haver mais trânsito para fiscalizar, estes passaram a “usurpar” nas DF’s e DFT’s as funções do Gestor Fazendário, criando disputas internas, invasão de atribuições, retrabalho, subutilização e aumento da luta fratricida nas Unidades Fiscais;
– Ao desviar o ex-AFTE da fiscalização de trânsito para as DF’s, alijou os Gestores Fazendários de suas “atividades típicas de Estado”, pois que passou-se a cometer violento assédio moral coletivo contra esse cargo, atribuindo a ele atividades de menor complexidade e exigência de escolaridade, explorando os Gestores do Fisco, privando-os de executar as suas atividades particulares, essenciais ao funcionamento do Estado, e ainda forçando-os a realizar as atividades de apoio administrativo, determinadas na lei 15464/05 como as funções do cargo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças. Assédio moral explícito, denunciado pelo SINFFAZFISCO e jamais apurado pela SRE com seu comando corporativista.
– Cargos comissionados de ocupação comum (até os menores cargos de assessoria), que deveriam ser ocupados pelo cargo de GEFAZ (já que o AFRE detém um rol de atividades “privativas” que outros não podem fazer), que, pela Lei 15464/05 e os Pareceres da AGE 15423/14 e 15496/15, tem como particular a tributação (SUTRI), arrecadação (SAIF) e informática (STI) foram e estão ocupados somente por ex-AFTE, que não gostam das atividades privativas do AFRE (fiscalização e auditoria de empresas) e nem das atividades de trânsito (que lhes trazem a lembrança da impureza de origem), antes atribuída ao AFTE, para manter nos Gabinetes cargos/AFREs que deveriam estar fiscalizando e no entanto estão atrás das mesas fazendo relatórios e mais relatórios totalmente inúteis e sem eficiência.
– Alijou do planejamento fiscal de 2016 o Gestor Fazendário, levando a categoria dos Gestores do Fisco Mineiro a se revoltarem com o Diretor da SUFIS da época, por querer fazer planejamento fiscal sem o cargo fiscal de GEFAZ. Aliás, esse tal Plano de Trabalho 2016 mencionado na NOTA do Subsecretário Vizzotto não é sequer conhecido pela avassaladora maioria dos servidores da Fazenda, tanto GEFAZ quanto AFRE, já que não houve nenhuma divulgação ou intenção de partilhar o tal planejamento com toda a classe fiscal. Como querer envolver e engajar os servidores no trabalho se nem participam da elaboração e nem conhecem o produto final do tal plano de trabalho? Isso é atitude correta de um Dirigente de Fisco estadual?
– A SRE tenta diuturnamente dirigir a arrecadação do Estado somente com o cargo de AFRE, embora a LEI de carreiras do Fisco é clara em dizer que o FISCO EM MINAS GERAIS é GEFAZ e AFRE juntos, assim também como afirmam os Pareceres da Advocacia Geral do Estado 15423/14 e 15496/15; o Parecer da AGE que esclareceu que o GEFAZ é uma Autoridade Tributária do Fisco Mineiro foi ignorado pela SRE, que trabalhou na AGE para tentar desqualificá-lo e assim continuar descumprindo a lei de carreiras na SEF;
– Passou o ano de 2015 todo sem receber a Diretoria do SINFFAZFISCO, representante legal e histórico de Gestores, Auditores, TTE’s, AFTE’s e FTE’s, não obstante inúmeros ofícios pedindo a ele que recebesse este Sindicato, recebendo inúmeras vezes só e tão somente a Diretoria do Sindifisco, do qual é fundador e filiado, demonstrando a sua cabal parcialidade;
– A SRE descumpre sistematicamente a LEI, ao saber ser público e notório que nas DF’s, DFT’s e PF’s, conforme verifica-se nas OTE’s entregues ao SINFFAZFISCO por decisão judicial, pratica-se aviltante assédio moral coletivo aos Gestores do Fisco Mineiro, com a subutilização e/ou exploração dos Gestores do GTFA. Essas chefias de forma concatenada e sob um comando unificado – desviam os GEFAZ das suas atividades essenciais e particulares determinadas na lei 15464/05 para realizar atividades meio, de apoio administrativo e logístico, e atividades de menor complexidade, próprias do cargo de TFAZ e até mesmo de terceirizados, como digitação, recepção, recebimento, protocolo, distribuição e entrega de requerimentos e documentos no atendimento ao público, etc; Lamentável!
Por tudo isso, desde a posse deste Governo, o SINFFAZFISCO sugeriu ao Secretário de Fazenda que nomeasse um Subsecretário da Receita “DE FORA DA SEF”. Vejam as matérias nos links abaixo:
Subsecretário da Receita fora da SEF: Essa é a receita!
Sindifisco pede renuncia do Subsecretário da Receita e SINFFAZFISCO apoia
O inebriante gosto do poder
Contudo, atendendo às pressões corporativas, o Sr. Secretário nomeou um AFRE, que para atender ao corporativismo de uma minoria reacionária, não tem condições, coragem ou não quer fazer o que precisa ser feito para recuperar a receita de Minas Gerais, e que seria:
– Revitalizar a fiscalização de trânsito, colocando os dois cargos do GTFA para exercer em conjunto esse trabalho, conforme a lei 15464/05 prevê e recomendaram os Pareceres da AGE 15423/14 e 15496/15;
– Nomear de forma equilibrada, para os cargos de alta direção de ocupação comum, os GEFAZ e AFRE, como forma de obedecer a lei e criar um sistema de “freios e contrapesos”, evitando que um cargo “engula” o outro ou que utilizem os cargos comissionados somente para próprio proveito;
– Aplicar o PROGEPI ao GEFAZ, para evitar/eliminar que as Chefias subutilizem e/ou explorem os servidores do Fisco Mineiro ocupantes desse cargo, de suas atividades típicas de Estado para atividades de menores complexidade e exigência de escolaridade em áreas não ligadas à arrecadação, tributação e fiscalização;
– Colocar o AFRE em projetos de fiscalização e acompanhamento de empresas, contra a atual política de colocá-lo para responder meros expedientes típicos de assessoramento em gabinetes, sendo subutilizado, porque afastado de suas atribuições privativas, acaba invadindo as atribuições determinadas na lei 15464/05 como particulares do cargo GEFAZ.
O SINFFAZFISCO diz sem medo de errar: Um SUBSECRETÁRIO, ocupante de cargo efetivo do GTFA da própria SRE nunca conseguirá unir o Fisco Mineiro, porque tende a adotar medidas “corporativistas” e impedir que a LEI de regência de carreira seja cumprida, aplicada integralmente e funcionando 100%, tornando a máquina de arrecadação de Minas Gerais ineficiente por natureza. Nisso está certíssimo o Sr. Subsecretário, a fiscalização mineira é ineficiente sim! Vejam o maior exemplo de corporativismo que trava sua eficiência:
Hoje o Sr. Subsecretário soltou uma nota se explicando, por ter dito em reunião com o Sindifisco que a “fiscalização é ineficiente”. Como se vê, o Sr. Subsecretário se dirige à “fiscalização”, contudo, encaminhou tal nota por e-mail apenas aos colegas AFRE (Auditores Fiscais). CLIQUE AQUI e leia a conteúdo da nota.
Resta claro, que na sua visão turva, a “fiscalização” seria apenas o AFRE, quando na verdade, a LEI 15464/05 diz claramente que é composta de GEFAZ e AFRE. Então o SINFFAZFISCO pergunta ao Senhor Secretário de Fazenda:
– Pode alguém que pensa assim ser Chefe da “Fiscalização” do Estado?
– Conseguirá alguém que opta por trabalhar com apenas 50% do efetivo LEGAL de cargos, atingir 100% de eficiência do corpo fiscal?
– Como o Senhor Subsecretário conseguirá essa mágica?
– Terá ele algum dia condições de alcançar realmente essa “eficiência” que ele mesmo fala? Na medida que não tem apoio dos seus pares AFRE’s, tampouco dos seus irmãos siameses GESTORES?
Por tudo isso Senhor Secretário, o SINFFAZFISCO vem pelo presente, refutar com veemência essa NOTA do Senhor Subsecretário da Receita, por vê-la como preconceituosa, divisionista, corporativista e totalmente dissociada do que declara buscar, uma vez que ao contrário de conseguir a unidade em seu entorno, conseguiu a unidade contra si.
Posto isso, o SINFFAZFISCO, vem pelo presente manifestar seu total repúdio à fala do Subsecretário da Receita Estadual Senhor João Alberto Vizzotto nessa NOTA, e em virtude disso, por razões diversas, manifesta seu apoio à conclusão do Sindifisco de que o Subsecretário atual não tem mais condições de unir o Fisco Mineiro (todo ele), por não dispor de isenção suficiente para tal mister.
Seria um gesto de grandiosidade se o Sr. Vizzotto entregasse o cargo de Subsecretário para que o Secretário de Fazenda pudesse recrutar um profissional “isento” para colocar a SRE nos trilhos, apaziguar os ânimos e pôr em prática o que precisa ser feito para realmente trazer “eficiência fiscal”, finalmente recuperando a receita do Estado para os níveis que a atividade econômica do Estado exige.
A DIRETORIA