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SINFFAZFISCO requer mudanças no PL da reestruturação

A diretoria do SINFFAZFISCO, bem como seu corpo jurídico, tem se debruçado sobre todo o teor do PL – Projeto de Lei da reestruturação enviado, pelo Governo, à ALMG. De uma análise preliminar não se pode vislumbrar muito o que virá por aí, porquanto o Governo busca trazer para o Decreto a nova estruturação do Estado.

Melhor seria se tal estrutura permanecesse em LEI, como é hoje na Lei Delegada 180/2011 (veja aqui), porque assim, não ficaríamos sujeitos a sobressaltos e mudanças repentinas e oportunistas dos mandatários de plantão. Todavia, o SINFFAZFISCO avalia que seria praticamente impossível o Governo alterar essa disposição, porquanto ela é regra geral em todos os PL’s e servirá para todas as Secretarias. Para mudar o PL no que se refere à SEF, haveria de mudar para as demais também, o que o Governo não quer.

Mesmo assim, há algo que o SINFFAZFISCO recebeu com muita estranheza e tristeza, que é o fato do Governo extinguir os cargos vagos de GEFAZ e AFRE sem, contudo, observar todo o histórico de igualdade dos cargos previstas na lei de carreira 15464/05, que desde sua edição, previu quantitativo igual de cargos (2100) para os fiscais fazendários de Minas Gerais, Gestor e Auditor.

De acordo com o PL da reestruturação, os cargos vagos de GEFAZ e AFRE serão extintos, e restarão, tão somente:

I – mil quatrocentos e sessenta e sete cargos da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE;

II – mil e duzentos cargos da carreira de Gestor Fazendário – GEFAZ;

Como se observa, teremos previsão de 267 AFRE a mais do que GEFAZ, o que é um contrassenso. Na verdade, como a lei de carreira do fisco estabeleceu a extrema igualdade entre seus cargos fiscais e distribuiu entre eles as atribuições da Administração Tributária, nada justifica que um cargo tenha mais servidores do que o outro. A SEF não explicou a “motivação” dessa decisão, o que é lamentável. Todo Projeto de Lei quando encaminhado a ALMG, há que ter a “exposição de motivos” para tal decisão, mas nesse caso, a justificativa é genérica, e inclui no mesmo bolo da extinção dos demais cargos vagos, os cargos de AFRE e o GEFAZ, tratando esse corte de “possibilidade de gasto” apenas como algo que envolvesse a redução de despesas. Na verdade, a fiscalização tributária não é despesa, mas sim investimento que traz retorno, paga a si e também ajuda a trazer mais recursos para o Estado. Veja aqui a Mensagem do Governador.

Veja abaixo artigo do PL 3517/2016, que extingue os cargos de GEFAZ e AFRE do GTFA da SEF:

Art. 17. Ficam extintos, a partir da data de publicação desta lei, os seguintes cargos vagos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo de que trata a Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005:

I – seiscentos e trinta e três cargos da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE;

II – novecentos cargos da carreira de Gestor Fazendário – GEFAZ;

III – quinhentos e noventa e quatro cargos da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças;

IV – cento e vinte e dois cargos da carreira de Analista Fazendário de Administração e Finanças.

Parágrafo único.  Em virtude da extinção de cargos de que trata este artigo, o quantitativo de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II, III e IV do art. 1º da Lei nº 15.464 de janeiro de 2005, constante nos itens I.1, I.2, I.3 e I.4, do Anexo I da referida Lei, passa a ser o seguinte:

I – mil quatrocentos e sessenta e sete cargos da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE;

II – mil e duzentos cargos da carreira de Gestor Fazendário – GEFAZ;

III – seiscentos e cinquenta e seis cargos da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças;

IV – cento e vinte e nove cargos da carreira de Analista Fazendário de Administração e Finanças.

Por tais motivos, o SINFFAZFISCO encaminhou ao Senhor Secretário José Afonso Bicalho, proposta de alteração do referido PL, solicitando, no mínimo, a igualdade de número entre GEFAZ e AFRE. Vejam aqui a proposta feita pelo SINFFAZFISCO ao Secretário de Fazenda.

A diretoria espera contar com a análise acurada da situação pelo Gabinete do Secretário, e que essa atitude impensada de desigualar os iguais seja corrigida a tempo. Caso o Senhor Secretário não atenda administrativamente o pleito do SINFFAZFISCO, estamos estudando a inclusão de emenda ao PL para corrigir essa distorção na própria ALMG.

Pedimos a todos os filiados que permaneçam atentos e mobilizados para a tramitação dos PL’s de interesse do fisco mineiro na ALMG e ajudem o SINFFAZFISCO, nos alertando e sugerindo adoção de medidas, para que não hajam prejuízos ainda maiores aos fiscais fazendários de Minas Gerais, estando também prontos para atender a qualquer convocação do Sindicato para o caso de necessidade extrema.

A DIRETORIA

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