My CMS
Arquivo2

SINFFAZFISCO tenta corrigir lambança!

Uma entidade sindical no Estado, acha que pode comandar o Estado. E por causa disso, só tem colhido prejuízos e retrocessos aos servidores públicos mineiros.

Primeiro, entra com mandado de segurança para tentar obrigar o Estado a pagar os 3% que mais ganham primeiro do que aos outros, se deu mal, tendo perdido a liminar.

Depois, tentou afrontar a Controladoria Geral do Estado, desestimulando servidores do fisco a não comporem comissões de sindicância naquele Órgão, tentando inviabilizar a apuração de fatos delituosos atribuídos a uns poucos. A reação da CGE foi propor retirar da lei a prerrogativa de GEFAZ e AFRE de presidir suas comissões de Sindicância, ao argumento de que a disposição estaria inviabilizando a avocação de processos à CGE, indo contrariamente ao interesse público.

Agora, por último, entra com mandado de segurança para não cumprir uma mera exigência de apresentar uma atualização da declaração de bens do servidor, como se o GEFAZ e AFRE tivesse algo a esconder. Conseguiu uma liminar e fez um auê, como se houvesse obtido uma gigantesca e definitiva vitória! Entusiasmada, fez a CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil a ingressar no STF contra o Decreto. Beleza! E daí?

Daí que o Governo resolve reagir, e propõe colocar no Estatuto dos Servidores Públicos a exigência “legal” para tal obrigação, acabando com a discussão de ilegalidade da exigência. E pior, com punição duríssima para quem descumprir (demissão a bem do serviço público), o que seria impossível com o Decreto atual. (Veja aqui a Emenda nº 02 ao PLC 52/16)

Então, o que se verifica?

Verifica-se que o abuso do poder sindical, indo às raias da irresponsabilidade, ao querer impor a vontade de um grupo contra o Estado e o restante do funcionalismo, só tem trazido perdas e prejuízos ao fisco de Minas Gerais. Contra cada trapalhada feita, o SINFFAZFISCO é obrigado a sair atrás para tentar reverter os efeitos danosos causados por esses atos impensados, infundados e sem respaldo da categoria fiscal, o que nem sempre é possível.

Para tentar corrigir essa última trapalhada, o SINFFAZFISCO enviou à CGE, proposta de alteração da Emenda nº 02 ao PLC 52/16, e tenta compatibilizar a punição proposta com o Estatuto dos Servidores Públicos de Minas Gerais (Lei 869/52), que prevê a pena de “repreensão” para o descumprimento de “deveres legais”, jamais podendo chegar à “demissão a bem do serviço público”, punição esta somente admitida para delitos de natureza gravíssima. Veja aqui o Ofício enviado à CGE e a proposta do SINFFAZFISCO.

Agora, teremos de contar com a compreensão da CGE e do Governo para corrigir a lambança criada pelo abuso do direito e do poder sindical para obtenção de fins outros que não o interesse público. Além de contatar a CGE, o SINFFAZFISCO está contatando a AGE e outros Órgãos do Governo para tentar corrigir essa fatídica emenda, além de mobilizar seus parlamentares da ALMG. Tomara que consigamos convencer o Governo dessa impropriedade, ou todo o funcionalismo pagará pela irresponsabilidade de uns outros.

O SINFFAZFISCO entende e sabe que o poder sindical é grande, mas não é absoluto, existindo outras entidades e entes políticos que também tem seus poderes e prerrogativas, e que precisam ser considerados e respeitados, sob pena de ridicularizar e fulanizar o exercício da atividade sindical.

A DIRETORIA

Related posts

Edital de Convocação – 26ª Assembleia Geral Ordinária

Leandro 4infra

Momento Fisco 030 – SINFFAZFISCO fecha convênio com Exaixo

Leandro 4infra

ITCD – Delegacia Fiscal tenta interferir em avaliações em curso

Leandro 4infra