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SINFFAZFISCO explica fala de Presidente durante Audiência Pública

Na audiência pública realizada no dia 20 de junho de 2016, na Comissão de Assuntos Municipais da ALMG, a pedido dos Deputados Fred Costa, Dalmo Ribeiro e Wander Borges, o Presidente do SINFFAZFISCO, convidado a participar do debate como representante do fisco mineiro, relatou a dificuldade dos Sindicatos do fisco em sustentar a tese da necessidade de aumento do número de fiscais fazendários, porquanto, os 500 maiores contribuintes do Estado eram responsáveis pela arrecadação de 80% do ICMS arrecadado pela Receita Estadual de Minas Gerais. O Presidente se referia às justificativas do Governo da desnecessidade de contratação de novos fiscais fazendários em MG, tendo ele inclusive alertado que esta era uma mera constatação de fato, não sendo em princípio, uma opinião do Sindicato.  (Reveja abaixo a fala do Presidente)

Na oportunidade, alguns colegas Auditores se insurgiram contra a fala do Presidente do SINFFAZFISCO, incorporando um discurso corporativista e desprovido de fundamentação fática. Tentavam com isso desqualificar a fala do representante legal e histórico dos Gestores e Auditores Fiscais da SEF. Diante disso, resolvemos publicar os dados oficiais da arrecadação do Estado de Minas Gerais, que mostram exatamente o que nosso Presidente, Unadir Gonçalves Júnior, falou naquela audiência, qual seja, que aproximadamente 80% da arrecadação do Estado advém de apenas 500 empresas, sendo esta fala de representantes do Governo sustentada em números reais da arrecadação do Estado. Com efeito, é verídica a informação da arrecadação dada pelo nosso Presidente, como também o é, a informação de que dos aproximadamente 2600 fiscais fazendários que sobrarem da reestruturação (1200 GEFAZ e 1467 AFRE), daria uma média de cinco servidores do fisco para fiscalizar o ano inteiro as 500 maiores empresas do Estado, ou ainda, um servidor do fisco para os 2600 maiores contribuintes, se ele assim resolvesse agir. Como também é verídica a informação de que um esforço gigantesco do fisco nos 20%  dos contribuintes restantes, não resultaria em um resultado expressivo de crescimento a arrecadação do ICMS.

Para isso, resolvemos publicar um gráfico simples, esclarecedor e estarrecedor sobre o tema,vejamos:

500 empresas representaram, até o presente momento (2016), 78,61% da receita de ICMS do Estado (vide gráfico abaixo), como bem afirmou nosso Presidente na audiência;

2600 empresas representam 87,01% de todo ICMS arrecadado pelo Estado de Minas Gerais.

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Todo o restante dos contribuintes do imposto no Estado, algo em torno de 956.047 (quase 1 milhão) contribuintes inscritos, são os responsáveis por tão somente 12,99% do ICMS arrecadado no Estado. Com estes dados, o SINFFAZFISCO mostra a veracidade e a dureza dos dados divulgados por nosso Presidente na ALMG, e que demonstram que sua fala não foi aleatória, tampouco irresponsável, apenas relatou a realidade dos fatos. Se alguém não gosta da realidade, cabe apenas lutar para mudá-la, mas querer transformá-la em mentira jamais será possível. É fato que a economia mineira é concentrada em atividades que geram pouco ou quase nada de ICMS, tais como mineração, agricultura de exportação, pecuária de leite, etc. O Estado precisa sair desse círculo e criar alternativas (ou rever politicamente em nível nacional as desonerações aos produtos de exportação) para o crescimento sustentado da receita.

O SINFFAZFISCO entende e luta para que o Estado de Minas Gerais seja dotado de um fisco forte e atuante. Contudo, não é aumentando aleatoriamente o número de servidores que o fisco se tornará forte. Inicialmente é preciso que o “Interesse público” seja colocado acima de qualquer interesse corporativo, que é o câncer que assola a SEF de MG, dotada de um quadro de servidores invejável, altamente qualificado e bem remunerado (afora as distorções a serem corrigidas), mas que se digladia diuturnamente e enfraquece o fisco mineiro e a arrecadação do Estado.

SRE, antes de mais nada, precisa assumir seu papel de gestora do fisco mineiro, adotando medidas para colocar o AUDITOR para verdadeiramente “auditar” as 500 maiores empresas com o auxílio do GESTOR, e que este passe a executar suas atividades preparatórias da ação fiscalizadora, como prevê a Lei nº 15464/05. Este é o caminho para aumentar a força fiscalizadora da SEF, antes de qualquer outra medida que enseje o investimento do Estado em mais servidores do fisco. Sem dar cumprimento à LEI de carreira do fisco, jamais haverá planejamento fiscal que atinja qualquer objetivo na SEF. O império da LEI precisa ser observado, e é só isso que busca diuturnamente o SINFFAZFISCO, e acreditamos não haver razão para quem quer que seja ser contrário, afinal, lei é para ser cumprida.

A DIRETORIA

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