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Porque o SINFFAZFISCO pediu ao Governador que vete emendas corporativistas do PL 3503/16

Nos últimos dias, os Fiscais Fazendários de Minas Gerais (GEFAZ e AFRE) tem sido inundados por uma série de reportagens, notas e esclarecimentos do Sindifisco (veja que tratamos o outro sindicato pelo seu nome correto, o que ele insiste em não fazer com o nosso), numa fúria tal que beira o ridículo. Veja o exemplo:

Sindifisco publica informes publicitários

Essa matéria do Sindifisco externa sua fúria pelo fato do SINFFAZFISCO ter pedido ao Governador que vete emendas jabuti enxertadas no texto do PL 3503/16, por graça e obra do Sindifisco, sem acordo com o Governo e as demais entidades Sindicais, as quais os dispositivos afetariam seus filiados.

Todos sabem que o SINFFAZFISCO é e sempre foi a favor de um Órgão Correcional independente e forte na SEF, isento às pressões de grupos internos e externos. Tanto assim é, que o anteprojeto de LOAT – Lei Orgânica da Administração Tributária do SINFFAZFISCO, prevê que o Corregedor da SEF tenha mandato para essa maior garantia, veja:

§ 2º – O titular da Corregedoria é o Corregedor Geral, que será nomeado dentre os membros da carreira de Auditor Tributário da Receita Estadual para mandato não inferior a dois anos, permitida a recondução. (Anteprojeto de LOAT do SINFFAZFISCO)

Além disso, caso a LOAT seja implementada, o SINFFAZFISCO defende a criação de um Órgão de Controle Externo da Administração Tributária, uma vez que se for existir uma carreira fiscal forte e autônoma como previsto, o controle social é importante, como existe para o Ministério Público, Judiciário, para o Legislativo e Executivo. Porque somente a Receita Tributária não teria?

No projeto original do PL 3503/2016, haviam dois dispositivos que o SINFFAZFISCO não concordava totalmente.

1) O primeiro acabava com a Corregedoria da SEF e criava apenas um Núcleo Correcional da CGE;

2) O segundo dispositivo, referia-se ao fim da prerrogativa dos cargos do Fisco (GEFAZ e AFRE) de serem submetidos à sindicância somente por comissões presididas por um de seus pares;

Conversas mantidas com o Governo pelo SINFFAZFISCO garantiram a manutenção da Corregedoria da SEF, tal qual também seria a das outras carreiras típicas de Estado do Executivo (AGE, PM e Bombeiros e Polícia Civil). Também o Governo resolveu manter a prerrogativa acima para Gestores e Auditores Fiscais.

O único dispositivo que o SINFFAZFISCO não trabalhou para que fosse retirado, mas apenas adaptado, referia-se ao poder de “avocação” de processos administrativos pela CGE (Controladoria Geral do Estado) que estivessem em curso nas Corregedorias independentes (tal qual a da SEF), e não o fez porque entende que nenhum Órgão pode ter poder absoluto e estar imune aos controles do Estado e da sociedade. Seria um contrassenso o SINFFAZFISCO defender que a Administração Tributária pós-LOAT tenha um “Controle Externo ao Estado” e se opor a uma possibilidade de “Controle Interno do Estado”, afinal de contas, a CGE (Controladoria Geral do Estado) não é um Órgão alienígena, é um Órgão do Estado de Minas Gerais.

Ressalte-se que este poder de avocação não é novo, já existia nas normas infralegais da CGE. Contudo, como o Sindifisco começou a questionar esse poder infralegal do Órgão, o Governo se viu obrigado a legalizar a situação, até mesmo para evitar nulidades processuais no futuro. Inclusive, nas suas publicações na imprensa, o Sindifisco tem “enfatizado categoricamente” que a CGE “nunca teve” poder de correição sobre os Fiscais Fazendários (GEFAZ e AFRE). Vejam o trecho:

A matéria erra quando afirma que o Sinffaz “entrou na briga para defender a volta do controle da CGE sobre a fiscalização tributária”.  A CGE nunca teve esse controle.

Mesmo assim, o SINFFAZFISCO trabalhou junto à CGE e garantiu uma redação melhor para o dispositivo, permitindo que as Comissões de Sindicância criadas na CGE para analisar processos de GEFAZ e AFRE, não fossem compostas “exclusivamente” por servidores daquele Órgão, permitindo que representantes do Fisco estivessem nessas Comissões, dada as peculiaridades da atividade fiscal. No entanto, caso não houvessem servidores AFRE ou GEFAZ para compor tais comissões, o Estado não ficaria manietado de agir, como andou ocorrendo ultimamente, quando o Sindifisco constrangeu AFRE’s a não participarem de comissões na CGE, causando embaraços em investigações naquele Órgão.

Com a intervenção do SINFFAZFISCO, vejam a evolução da discussão sobre a avocação:

(Redação original proposta pelo Governo)
Art. 48 ……………
§ 1º – A CGE, enquanto órgão central do Controle Interno do Poder Executivo, será responsável por:
II – instaurar ou requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e outros processos administrativos em desfavor de qualquer servidor público estadual, inclusive os detentores de emprego público, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível;

“§ 2º – Incluem-se nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares sujeitos à instauração e avocação pela CGE aqueles que envolvem servidores de carreiras instituídas e reguladas por lei específica, hipótese em que a comissão será composta exclusivamente por servidores do próprio órgão central do Controle Interno do Poder Executivo.”

(Redação acordada com o Governo para o dispositivo)
“§ 2º – Incluem-se nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares sujeitos à instauração e avocação pela CGE aqueles que envolvem servidores de carreiras instituídas e reguladas por lei específica, hipótese em que a comissão poderá ser composta exclusivamente por servidores do próprio órgão central do Controle Interno do Poder Executivo.”

Após a tramitação na ALMG, com a absorção das emendas propostas a pedido do Sindifisco, o parágrafo segundo foi excluído e o dispositivo ficou desta forma:

II – instaurar ou requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e outros processos administrativos em desfavor de qualquer servidor público estadual, inclusive de detentores de emprego público, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da administração pública estadual, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível, observado o disposto no § 5º do art. 9º desta lei;
…………………….
Art. 9º
§ 5º – Os órgãos a que se refere o § 1º subordinam-se tecnicamente à CGE no que tange às atividades de transparência, auditoria e correição, à exceção da atividade de correição da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Estado de Fazenda e da AGE.

Como se vê, com as emendas propostas pelo Sindifisco, os dispositivos legais colocam entraves para que a CGE exerça seu mister e a atividade correcional da SEF fica restrita ao seu Órgão Interno. Ora, qualquer um gostaria de ter outra Instância para recorrer e tentar reverter medidas administrativas injustas ou ilegais. Porque o SINFFAZFISCO concordaria com a retirada de uma segunda instância administrativa, qualificada e composta por servidores “expert’s” em correição para ser usada em caso de necessidade?

Não custa lembrar que nenhum dos sindicatos representantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar, dos Bombeiros e da AGE manifestou-se contrariamente a permissão de que a AGE pudesse avocar processos de suas Corregedorias. O que realmente impulsiona a reação absurda do Sindifisco contra a avocação?

O SINFFAZFISCO entende que a restrição dos PAD’s à Corregedoria da SEF, ao contrário do que alardeia o Sindifisco, é restritiva de direitos dos Gestores e Auditores. Daí porque, foi e é contrário a essa alteração que cerceia o amplo direito de defesa e do contraditório dos servidores do Fisco Mineiro.

Com efeito, todos tem visto que o Sindifisco vem peitando a CGE – Controladoria Geral e desafiando sua atuação ao acusá-la de não ter competência para se aproximar das atividades correcionais da Secretaria de Fazenda. Além disso, em eventos internos (e até externos) vem desqualificando e desmerecendo seus integrantes e corpo funcional, no exercício de sua já conhecida arrogância sem limites. Com isso, expõe o Fisco Mineiro a aversões de outros Órgãos e da sociedade, como se já não bastasse a imagem ruim criada por alguns integrantes do Fisco pelo Brasil afora, que desonram os cargos que ocupam.

O SINFFAZFISCO gostaria de externar aqui, o que já é sabido por todas as pessoas sérias da SEF e do Estado. Este Sindicato respeita e confia no atual Corregedor e em todos os demais integrantes da Corregedoria da Fazenda, tanto os Gestores quanto Auditores, todos integrantes da carreira Fiscal da SEF, de altíssimo conhecimento jurídico e reputação ilibada, ao contrário do que tem dito o Sindifisco, de forma maldosa e ardilosa, afirmando que os integrantes da Corregedoria “não são do Fisco”. Se não forem, está errado, porque a lei exige que somente sejam GEFAZ ou AFRE, integrantes do Fisco Mineiro, vejam o trecho em que o Sindifisco retira os integrantes da Corregedoria da SEF do Fisco de Minas Gerais:

“Por fim, é importante citar que quase a totalidade dos servidores lotados na Corregedoria da SEF/MG não pertence à carreira fiscal”.

Com efeito, o SINFFAZFISCO repudia a maneira irresponsável com que o Sindifisco vem aos jornais para atacar o SINFFAZFISCO, a quem jocosamente e desrespeitosamente vem chamando de “Sinffaz”, de ter interesse em enfraquecer a Corregedoria da SEF por estar sendo investigado por irregularidades em liberações e tendo servidores e diretores investigados.

Na verdade, quem tem mesmo a temer é aquele Sindicato, que expôs dezenas ou até mesmo centenas de filiados seus quando abusivamente os retirava de seu labor para trabalhar ilegalmente naquele Sindicato (em horário de trabalho e rotineiramente, e não em ações sindicais esporádicas como alega), o que agora lhe cabe livrar esses colegas do apuro em que os meteu. Além disso, o Sindifisco é quem precisa explicar o fato de seu próprio Presidente, desde a candidatura até a posse, nunca mais ter trabalhado na SEF, como se seu mandato tivesse começado antes mesmo de ser eleito.

O SINFFAZFISCO não teme as acusações infundadas e caluniosas do Sindifisco, mas reitera que não irá aceitar ser achacado e amordaçado por quem quer que seja, uma vez que quem “não deve não teme”, e esta Diretoria, composta de servidores probos e dedicados ao Fisco Mineiro desde sempre, não vai sucumbir ao corporativismo, nem que para isso tenha de morrer lutando.

Com a eleição do atual Presidente do Sindifisco, muitos disseram que aquele sindicato iria retornar à época da histeria midiática e do abuso do direito, porquanto esta é a linha de conduta anteriormente adotada. E pelo visto estavam corretos.

A DIRETORIA

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