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Tentativa de golpe na lei do ITCD em andamento

Há alguns dias, tem chegado ao SINFFAZFISCO fortes rumores de que a SUTRI estaria gestando alterações na legislação do ITCD, sob o falso argumento de que seria para aumento da arrecadação do tributo. Um indício de que essas alterações golpistas não são mentiras é o próprio comunicado da SUTRI publicado no @Fazenda do dia 11/11/16 (veja aqui).

Não é de agora que a SRE, por meio da SUTRI, vem estudando “secretamente” alterar a legislação do ITCD para tentar usurpar as atribuições fiscais de arrecadação (lançamento do ITCD) do Gestor no que se refere à avaliação e cálculo deste tributo. O SINFFAZFISCO inclusive se insurgiu contra uma Comissão que fazia esses estudos, composta apenas por Auditores, que posteriormente foi alterada para incluir dois Gestores comissionados (veja aqui).

No entanto, como suspeitava o SINFFAZFISCO, a inclusão desses Gestores comissionados em tal comissão seria somente para dar um falso ar de imparcialidade, mas que em face do resultado do trabalho, pode-se inferir que realmente eles não tiveram voz alguma na tal comissão.

Pelo pouco que pôde levantar o SINFFAZFISCO, as alterações propostas terão efeito mesmo somente no que tange à “Autoridade Administrativa” que avalia e calcula o imposto, correndo o risco de até mesmo diminuir a arrecadação do mesmo.

Mas o objetivo é bem esse, e só este mesmo, enfraquecer o poder fiscal e arrecadador do Gestor Fazendário, retirando a fórceps, atribuições “particulares e especiais” do cargo no fisco mineiro. Vejam abaixo algumas medidas que serão propostas:

– Aumento da alíquota de 5 para 8% (proposta antiga do SINFFAZFISCO, que está sendo usada como boi de piranha, para passar as outras medidas que não tem cunho arrecadatório, mas sim de retirar do Gestor Fazendário sua condição de autoridade responsável pela avaliação e cálculo do tributo);

– Será proposto um possível desconto de até 50℅, a ser definido por Decreto, retirando do poder legislativo o direito de estabelecer as alíquotas do tributo;

– Não haverá direito ao contraditório, cerceando o direito do contribuinte e restringindo o poder do Gestor Fazendário de “revisar” o tributo lançado, que de “ofício” passará a ser feito por declaração do próprio contribuinte. Isso contraria os interesses do Estado, uma vez que já é sabido que mais de 90% dos valores declarados hoje pelos contribuintes são refeitos por revisão de Ofício dos Gestores Fazendários (parágrafo 2º art. 147 do CTN);

– As heranças de grandes patrimônios terão prioridade sobre a dos menores (inversão de valores), e terão certidão de quitação do tributo recebidas automaticamente, o que é um contrassenso, haja vista o potencial de arrecadação ser muito maior neste do que no caso dos de menor patrimônio, e onde se faz mister que a Autoridade Tributária atue com mais acuidade, e não que seja feito automaticamente;

– Já os pequenos, dependerão de entrevista com um Auditor para obter sua certidão, algo inviável. Além de que, esse trabalho de entrevista com milhares de pequenos contribuintes, impedirá que o Auditor cumpra sua atividade privativa de auditar e fiscalizar os “grandes contribuintes” de ICMS do Estado, enfraquecendo a força de arrecadação do fisco mineiro. Portanto, esse absurdo prejudica os servidores do fisco (Gestores e Auditores), além do próprio Estado, que perderá em arrecadação.

Análise do ITCD de outros Estados, onde funcionam sistemas de arrecadação parecidos, verifica-se que Minas Gerais, mesmo tendo bens muito menos valorizados que nesses Estados, arrecada muito mais do tributo, graças à atuação pessoal do GEFAZ no processo de avaliação e cálculo. Naqueles Estados não ocorre desta forma exatamente porque lá não possui um fiscal do ITCD específico, como aqui em MG tem o GEFAZ. O modelo que não funciona, a SUTRI quer copiar para prejudicar o Estado, “é o fim do mundo acabado”!

Sem a presença humana na fiscalização do tributo, as transações que não dependam de registro imobiliário passarão desapercebidas e o tributo se esvairá pelos ralos da legislação.

Em face dessa ameaça absurda e inaceitável, o SINFFAZFISCO pediu uma audiência em caráter de URGÊNCIA com o Sr. João Alberto Vizzotto, Subsecretário da Receita, para obter mais detalhes sobre esse projeto (veja aqui).

Estamos aguardando o contato do Gabinete do Subsecretário, para logo em seguida dar outras informações ao fisco mineiro. De todo modo, o SINFFAZFISCO já havia definido uma AGO no dia 02 de dezembro de 2016 e, em face desse “presente de natal” grego (cavalo de Tróia), também irá convocar uma AGE – Assembleia Geral Extraordinária para que a categoria defina as ações de defesa dos interesses do fisco mineiro, antes que um mal maior aconteça.

A DIRETORIA

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