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Período de licença paternidade pode ser prorrogado por ação judicial

Desde 2016, com a edição do Marco Regulatório da Primeira Infância, é prevista a ampliação da Licença Paternidade de 5 para 20 dias. Em 2008, a Licença Maternidade já havia sido prorrogada de 120 para 180 dias.

Essas alterações representam um importante incentivo à promoção da saúde do bebê, conferindo à mãe e ao pai um período mais apropriado para a permanência com o recém-nascido, proporcionando condições ideais e adequadas para o aprimoramento familiar e, consequentemente, para um crescimento saudável, tanto sob o aspecto físico quanto emocional da criança.

Embora estas inovações sejam voltadas para a área trabalhista, o art. 2º da Lei 11.770/08 prevê a sua extensão para a Administração Pública. Embora o Poder Público do Estado de Minas Gerais ainda não tenha regulamentado tal decisão, isto não pode significar que os servidores mineiros não tenham direito à licença paternidade de 20 dias, como prevê a constituição.

Atualmente são concedidos apenas 5 dias de Licença Paternidade para os servidores públicos do Estado. Por este motivo, o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO se coloca à disposição para discutir judicialmente o direito à prorrogação para os Gestores Fazendários e Auditores Fiscais, filiados ao sindicato, que venham a se licenciar em razão da paternidade.

Importante destacar que a solicitação ao Departamento Jurídico deve ser feita com o máximo de antecedência possível em relação ao nascimento da criança.

Para mais informações, entre em contato pelo SISJUR através do e-mail sisjur@sinffazfisco.org.br .

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