My CMS
Arquivo2

O que o PL de alteração do ITCD, sorrateiramente, escondia

A cada dia aumenta a certeza de que não lidamos com amadores na cúpula da nossa Subsecretaria da Receita Estadual – SRE da SEF/MG. Durante todo o episódio do ITCD¹ acreditava-se que eles realmente estavam buscando a simplificação e o aumento da arrecadação, mesmo arrastando a carroça da cegueira e da incompetência em assuntos tributários e fiscais. Lamentavelmente havia ações vis por trás da fantasia de cordeiro, que há 15 anos faz parte de suas vestimentas.

Vejamos a ordem cronológica dos esclarecimentos dos fatos:

1 – Novembro/2012: Diversas Notificações de Débitos de ITCD¹ foram emitidas e assinadas pela Superintendente de Fiscalização – SUFIS, com datas do fato gerador por decair e/ou decaídas³.

2 – Dezembro/2012: A Lei 14.941/2003, em seu art. 23, “oportunizava”, a lavratura de Auto de Infração-AI² com alguns prazos decaídos, pois levava em consideração não a data do Fato Gerador, mas, absurdamente, a partir da sua ciência pela SEF (nesses AIs específicos), que ocorrera em agosto de 2011. Nesse ínterim, advogados tributaristas e contribuintes se movimentaram na Assembleia Legislativa de MG, especificamente na Comissão de Defesa do Contribuinte, bem como no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para contestar o aludido art. 23 da Lei. Isso despertou uma grande preocupação da SUFIS sobre a possibilidade iminente da decadência, pois teriam “apenas” quatro anos para que o caso fosse resolvido.

3 – Dezembro/2016: A SEF escala os três cavaleiros do apocalipse para dar solução ao caso. Após quatro anos, com o prazo decadencial³ previsto para 31/12/2016, resolvem lavrar o Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF*4 na mesma data do AI², posto que não havia mais prazo para a o devido processo legal, nem tão pouco (pasmem!) para o direito ao contraditório do contribuinte. Para não correrem risco, “convenceram” a então presidência do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais – CC/MG*5 , de que esses atos eivados de ilegalidade fossem julgados procedentes pelo CC/MG, eximindo os servidores envolvidos de quaisquer responsabilidades na esfera penal, cível e/ou administrativa.

4 – Novembro/2017: A nova presidência do CC/MG, agindo em conformidade com as normas processuais, portanto, em confronto com as arbitrariedades propostas pelos três cavaleiros, RESOLVE e DECIDE ANULAR, de forma justa e legal, por intermédio da 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, quase 150 (centro e cinquenta) Processos Tributários Administrativos – PTAs, que tramitavam com os prazos de lançamentos DECAÍDOS³, seja por incompetência, preguiça e/ou ação CORPORATIVISTA, causando ao Estado prejuízos de DEZENAS DE MILHÕES de reais.

5 – Dezembro/2017: Com a decisão “desalinhada” do CC/MG, a SRE/SEF insiste, em 2017, na lavratura de AIAFs e dos AIs, quase simultâneos, sob a expectativa de que os três cavaleiros aprovassem legislação convalidando as ilegalidades. Tais AIs foram também lavrados, às pressas, com erros formais e materiais, com assinaturas de comissionados (vedado), além da assinatura de um Auditor, conseguido à fórceps.

Portanto, aí estão as explicações e os porquês de tanto insistirem no PL do ITCD*6 , ao longo de 2016 e 2017, quais sejam: aumentar as alíquotas do ITCD; PROIBIR o direito ao contraditório; CONVALIDAR os AIs arbitrários; RETIRAR atribuições do Gestor Fazendário – GEFAZ; e outras alterações.

O povo mineiro não suporta mais tanto descaso com a coisa pública. O SINFFAZFISCO irá até as últimas consequências para que essas ilegalidades sejam apuradas e os prejuízos ressarcidos ao erário. Denunciaremos em todas as instâncias cabíveis e não mediremos esforços para que os responsáveis sejam punidos.

Essas loucuras são recorrentes nos últimos tenebrosos 15 anos da SEF, uma instituição de respeito e com mais de 100 anos de história, mas, atualmente, usada, maltratada e solapada por pessoas mesquinhas, cujos olhos só enxergam o umbigo. Beiram a 300 Autos de Infração – AIs nessa situação, com mais de 150 já anulados por decisão unânime do CC/MG, cuja relação pode ser consultada AQUI.

A DIRETORIA

1 ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos. Em 2016 e 2017 a SEF_MG tentou alterar a legislação, com aumento de alíquota, retirada de atribuição do Gestor Fazendário – GEFAZ e acabar com o contencioso e/ou discussão na esfera administrativa, dos valores lançados pelo Fisco.
2 Auto de Infração – AI são os procedimentos de formação/instrução do crédito tributário, que na fase administrativa é denominado de Processo Tributário Administrativo – PTA. No caso do ITCD, trata-se de Auto de Infração-AI Contencioso, ou seja, a jurisprudência, a doutrina e a legislação pacificaram o direito ao contraditório e à ampla defesa, ou seja, permite ao contribuinte questionar os valores apurados pelo Fisco.
3 Prazo decadencial – data limite para que o Fisco lavre o auto de infração – AI, regra geral, 5 anos após a ocorrência do fato gerador. Após esse prazo a Fazenda Pública perde o direito de constituir/lançar o débito.
4 Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF é o procedimento que formaliza e inicia o contencioso tributário, por meio do qual investiga, levanta e apura a existência ou não de débito fiscal, podendo resultar na improcedência do lançamento, na alteração do valor e/ou confirmação, gerando, assim, o Auto de Infração – AI.
5 Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG – órgão vinculado à SEF/MG dividido na 1ª 2ª, 3ª Câmaras, além da Especial, responsáveis pelo julgamento final da procedência ou não do Auto de Infração.
6 Projetos de Lei – PL do ITCD – proposta para a alterar a legislação vigente, ou seja, os Auditores da SEF insistiam e acabar com o contraditório do auto de infração do ITCD, proibindo o contribuinte de questionar a legalidade e/ou legitimidade dos valores lançados, conforme julgados do CC/MG.

Related posts

Momento Fisco exibe inauguração de espaço exclusivo para as mulheres na CAMG

Leandro 4infra

SINFFAZ participa de encontro com lideranças políticas

Leandro 4infra

ITCD no Estado de Minas Gerais – Regulamentos "escondem" o lançamento realizado pelo Gestor e provocam perdas de receita

Leandro 4infra

Leave a Comment