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Férias-prêmio – Evite prescrição

Prezado(a) Filiado(a),

Você que está aposentado há mais de quatro anos, deve ficar atento para evitar que seu direito de receber as férias-prêmio (não pagas) prescreva. Isto porque, de acordo com o Decreto Federal nº 20910 de 06 de janeiro de 1932 (veja aqui), as dívidas do Estado não pagas e não cobradas prescrevem em cinco anos. Eis o teor do dispositivo:

“Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”

Além disso, o Estado se socorre do Parecer AGE nº 15052 de 27/10/2010, no mesmo sentido. Embora não tenhamos tido acesso a este documento, ao que parece ele trata do assunto, e suas conclusões estão sendo aplicadas pela Administração Pública.

Portanto, se você está nessa situação, é importante requerer o pagamento, por meio de requerimento formal (requerimento de concessões ou outra forma), dirigido à SRH/SEF, evitando que seu direito prescreva.

Quanto à questão de pagamento de férias-prêmio, insta dizer que é uma cobrança diuturna do Sindicato, no entanto, a SEF não tem dado informações claras sobre o cronograma de pagamento seguido.

Caso queira saber sua situação individual, entre em contato diretamente com a SRH/SEF, por um de seus diversos canais de atendimento (veja aqui).

A DIRETORIA

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