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TJMG julga IRDR sobre promoção por escolaridade

Na data de ontem (19), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, envolvendo ações de promoção por escolaridade adicional. O incidente foi suscitado em razão da existência de decisões divergentes que ocorriam no Tribunal, umas concedendo a promoção por escolaridade e outras negando.

O julgamento estava suspenso por um pedido de vista do relator, e foi retomado ontem.

O TJMG entendeu que o Decreto que regulamentou a concessão da promoção por escolaridade inovou ao criar limitações temporais, verdadeiras “datas-travas”, e, portanto, neste ponto é ilegal. Ótimo! Vitória para os servidores públicos, notadamente nós da SEF.

Todavia, o TJMG também entendeu que a promoção por escolaridade está sujeita à aprovação pela COF – Comissão de Orçamento e Finanças da SEPLAG, que pode represar a publicação da promoção por questões de ordem financeira.

Este segundo ponto atende o pedido da AGE – Advocacia Geral do Estado, que tinha interesse em segurar as promoções de modo automático. O SINFFAZFISCO acompanhou todo o desenrolar deste processo, ingressou nos autos como parte interessada e fez sustentação oral por meio de sua Advogada, Dra. Sarah Campos.

Em análise preliminar, a Diretoria do SINFFAZFISCO analisa como positivo o resultado do julgamento, uma vez que cai por terra o principal argumento que era usado para negar a concessão das promoções: a “data-trava”. Com relação à aprovação da COF, o Jurídico do SINFFAZFISCO aguardará a publicação do Acórdão, para, em seguida, analisar qual a melhor estratégia de recurso, a fim de que essa exigência não prejudique os direitos subjetivos dos servidores.

Esta é uma causa de grande complexidade e de difícil solução, mas que o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO está acompanhando de perto, com outras entidades interessadas, a fim de garantir o direito dos servidores mineiros. Continuamos sempre na luta pela defesa intransigente dos interesses de nossos filiados.

A DIRETORIA

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