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Servidores inativos e pensionistas especiais devem fazer o recadastramento anual

Procedimento precisa ser cumprido sempre no mês de aniversário do beneficiário

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta os servidores inativos ou em afastamento preliminar à aposentadoria e os pensionistas especiais, para a necessidade de fazerem o recadastramento anual. O procedimento é obrigatório sempre no mês de aniversário do beneficiário.

O recadastramento poderá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil localizada no território nacional (para os beneficiários que possuem conta na referida instituição bancária), nas Unidades de Atendimento Integrado (Postos UAI) e, em cidades do interior, também nas Administrações Fazendárias (AF) e Serviços Integrados de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT).

Somente em setembro, 5.272 – conforme nomes publicados no Diário Oficial de 26/10/18 –, aniversariantes nessa condição, deixaram de se recadastrar e tiveram os vencimentos bloqueados.

Para a regularização, os beneficiários inadimplentes deverão comparecer:

  • Se residentes na Capital, preferencialmente, à Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem ou, excepcionalmente, à Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal (SDP/SEF), localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, 4001, edifício Gerais, 6º andar, bairro Serra Verde), em Belo Horizonte;
  • Se residentes no interior, à Administração Fazendária (AF) ou ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT) de sua localidade.

É necessário apresentar documento original de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atual.

O pensionista especial que recebe o benefício na condição de viúvo ou filho solteiro do instituidor da pensão, também deverá apresentar certidão de nascimento atualizada ou declaração de estado civil, original, emitida por cartório de registro civil, com validade de 90 dias a contar da data de sua emissão.

Sob nenhuma condição será efetuado recadastramento por meio de procuração. No caso da impossibilidade de se deslocar ou na hipótese de recadastramento por meio de curatela, tutela ou pensionista especial, o beneficiário ou seu representante legal deverá buscar orientações no Portal do Servidor na Internet (www.portaldoservidor.mg.gov.br) ou no LigMinas, discando 155 se estiver em Minas Gerais, ou (31) 3069-6601, se estiver fora do Estado.

Superintendência Central de Controle do Pagamento de Pessoal 
sucongabinete@fazenda.mg.gov.br

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