My CMS
Jurídico Notícias do Jurídico

Informe do Departamento Jurídico – Ação Civil Pública Banco do Brasil

Conforme noticiado em 9 de julho de 2018, na matéria intitulada “SINFFAZFISCO reverte decisão de 1ª Instância”, o SINFFAZFISCO conquistou decisão liminar em ação civil pública ajuizada contra o Banco do Brasil para que este mantivesse consignações em folha de pagamento, tal como expressamente estabelecido nos contratos de empréstimo firmados pelos servidores filiados, abstendo-se, assim, de realizar qualquer desconto diretamente em conta salário, conta corrente, aplicação/investimento, cheque especial, crédito rotativo e assemelhados.

A decisão liminar proferida pelo Exmo. Desembargador Estevão Lucchesi, em segunda instância, foi remetida ao juízo de primeiro grau para que este procedesse com a intimação do Banco-Réu.

Devidamente oficiado, o ilustre juízo da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte realizou intimação eletrônica dos advogados do Banco do Brasil no dia 16 de julho de 2018, para que estes, após ciência da intimação, venham a cumprir a ordem judicial exarada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa por cada ato de descumprimento.

Diante disso, o SINFFAZFISCO informa a seus filiados que, em razão da intimação expedida, caso mantida a liminar deferida (ainda cabe recurso pela parte contrária) acredita-se que o Banco do Brasil deixará de proceder com os descontos em folha a partir do próximo mês, agosto de 2018.

Assim, a partir do mês de agosto, no caso em que o servidor filiado vier a detectar o descumprimento da decisão liminar auferida, o SINFFAZFISCO solicita que sejam enviados extratos ou outros comprovantes que atestem a desobediência do Banco-Réu ao SISJUR (sisjur@sinffazfisco.org.br), para que o Setor Jurídico tome providências perante o juízo da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Importante ressaltar, ainda, que será apresentada ao Banco do Brasil a listagem de servidores devidamente filiados ao Sindicato, facilitando, assim, o efetivo cumprimento da decisão proferida. Em caso de nova filiação, requisita o SINFFAZFISCO que o servidor entre em contato pelo SISJUR (sisjur@sinffazfisco.org.br) para que o Setor Jurídico envie o novo nome ao Banco-Réu.

Quanto a juros e eventuais despesas bancárias que os servidores filiados tiverem sofrido após o Banco do Brasil ter impedido que as cobranças fossem realizadas por consignação em folha de pagamento, seja anteriores ou posteriores ao mês de agosto, o SINFFAZFISCO requisita que sejam enviados comprovantes diretamente ao Setor Jurídico pelo SISJUR (sisjur@sinffazfisco.org.br), para que tais documentos sejam utilizados como prova dos prejuízos alertados na ação civil pública. Impende alertar, contudo, que eventual pretensão de reparação de danos patrimoniais particulares ocasionados pelo Banco não poderão ser objeto de ação pelo SINFFAZFISCO, uma vez que causas cíveis da espécie, contra empresas privadas, fogem do poder de representatividade do Sindicato.

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINFFAZFISCO

Related posts

AÇÃO COLETIVA – PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA – TEMPO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Leandro 4infra

MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL – GESTOR FAZENDÁRIO

Leandro 4infra

AÇÃO TETO CONSTITUCIONAL

Leandro 4infra

Leave a Comment