SRE poderia mirar no trabalho e deixar de lado as tentativas de golpear o Gestor Fazendário!
Em sua 3ª edição, o Auditor Fiscal Cristiano Pacheco Scarpelli obteve o 1º lugar no prêmio Inova Minas, na modalidade Inovação em Gestão Governamental, com o projeto “Big Data”, por meio do qual o contribuinte recebe descontos do valor devido no IPVA, caso declare espontaneamente e com fundamento, o preço de seu imóvel urbano. (vide link)
O processo se dá em uma plataforma de Big Data, abastecida por fontes diversas de informação. Dentre elas, ressalta-se a denominada “web crawling”, a qual visa buscar periodicamente em sites de internet, preços de imóveis urbanos colocados à venda. A ideia é FORNECER PARÂMETROS para que o Gestor Fazendário – servidor que tem a atribuição de cálculo e avaliação do ITCD – decida e aprove ou não os valores declarados. Isso é importante de se ressaltar, pois dentre todas as fontes propostas no trabalho, existe sempre uma possibilidade de inconsistências, o que torna primordial a intermediação do Gestor Fazendário.
O projeto premiado está em fase inicial de testes e pode ser uma boa alternativa à proposta anterior absurda de que todo o processo fosse automatizado, excluindo do Gestor Fazendário a análise crítica da consistência dos dados e valores, tal qual prevê a lei de carreira do Fisco mineiro.
Por isso, o projeto premiado se mostra mais consistente e será desfigurado caso queiram atender interesses corporativistas, posto que não é de hoje que os “técnicos” da Subsecretaria da Receita – SRE tentam, sub-repticiamente, excluir o GEFAZ do processo de avaliação e cálculo desse tributo, tal qual previsto em lei.
A tentativa de atentar contra essa atribuição fiscal dos Gestores Fazendários tem sido uma constante nos últimos tempos, exigindo ação firme e pronta do SINFFAZFISCO para evitá-las. O Projeto do “Big Data” premiado, tal qual desenvolvido pelo Auditor Cristiano Scarpelli, mostra que é possível fornecer parâmetros para o processo de avaliação e cálculo do ITCD, aumentando a arrecadação do tributo, sem, contudo, desrespeitar as atribuições específicas do GEFAZ, que pertence à carreira típica de estado do TFA, conforme dicção da Lei 15.464/05.
Nosso reconhecimento ao belíssimo trabalho do colega AFRE, Cristiano Scarpelli, que fez ampla pesquisa sobre o tema, inclusive ouvindo Gestores Fazendários e Auditores envolvidos, elaborando um projeto que observa o “interesse público”, não se deixando levar pelo corporativismo insano que toma conta da cúpula da SRE, que abre mão de incrementar a receita do Estado simplesmente para tentar promover a exclusão do fisco mineiro do cargo centenário de Gestor Fazendário, alijando-o ilegalmente de suas atribuições típicas de Estado.
A DIRETORIA