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O que vem após a irresponsabilidade, que beira a insanidade?

“Se não tem pão, que comam brioches”

Essa frase, atribuída a Maria Antonieta, era só um “fake news” da época, que serviu de centelha para explodir o barril de pólvora – Revolução Francesa -, com o objetivo de alimentar/canalizar o ódio e demonstrar o desprezo da rainha, que residia no Palácio de Versalhes, em tempos de muita miséria e sofrimento da população francesa.

Por viver no luxo da corte de Luís XVI, a frase “viralizou” e ganhou valor pejorativo, refletindo o descaso de Antonieta com um povo sofrido, faminto e sem esperança de dias melhores.

A equipe da ex cúpula da SEF-MG também ultrapassa todos os limites da irresponsabilidade, que beira as raias da criminalidade, quando tenta usurpar a competência do Gestor Fazendário – GEFAZ no ITCD, que pode dar início a “tomada da bastilha” na SEF-MG.

O ITCD é, disparadamente, o imposto de maior evolução percentual da receita do Estado (e um dos maiores do país), graças ao excepcional trabalho do GEFAZ do Fisco de Minas, por força do art. 4º, anexo II.2, da Lei de Carreira do Fisco (Lei nº 15.464/2005).

O ICMS trilha caminho inverso, posto que apresenta desprezível ou negativa variação percentual, sendo que quando se retira a receita do TRIPÉ (Combustível, Energia e Comunicação), vê-se a diferença de desempenho entre esses dois tributos (ICMS e ITCD).

Por exemplo, entre 2011 a 2017, enquanto o acumulado do ITCD variou 235,00%, o acumulado de ICMS, sem o TRIPÉ, oscilou somente 66,67%, sendo que a inflação (IPCA), do lapso temporal comparado, ficou em 53,84%. Se considerar entre 2014 a 2017, o ICMS, sem o TRIPÉ, teve variação nominal acumulada de 13,19%, enquanto a inflação (IPCA) acumulada ficou em 28,86%, ou seja, variação real negativa em mais de 15%.

Esclarece-se que Minas Gerais está entre as duas maiores cargas tributárias do TRIPÉ (combustível, energia e comunicação) do país. Esses três segmentos equivalem a 42% da arrecadação total de ICMS do Estado, cuja receita origina-se do crescimento vegetativo e/ou aumento absurdo de suas alíquotas, práticas corriqueiras dos quatro últimos governos (2003-2018).

Ressalta-se que os PTAs sob controle dos GESTOR tramitam oito vezes mais rápido, em média, que aqueles sob a responsabilidade do AUDITOR, cuja morosidade tem provocado centenas de casos de decadência (perda do direito), um crime ainda não investigado.

Ainda assim, e mesmo diante de desempenho pífio do ICMS controlado pelos AUDITORES, a ex cúpula SEF-MG urde a retirada da competência do ITCD dos GESTORES, de forma ilegal, sub-reptícia e criminosa.

Não somos contra a modernização da era digital, mas não aceitamos o seu uso para subtrair atribuições do GESTOR e transferi-las para o AUDITOR. Chega de espertalhões que só olham para o umbigo, sem nenhuma preocupação com o interesse público!

Se o plano diabólico da ex cúpula da SEF-MG vingar, outra alternativa não haverá ao SINFFAZFISCO senão denúncia no Ministério Público, além de outras medidas legais, a fim de evitar a queda da arrecadação do ITCD, tal qual ocorreu com o ICMS nos últimos anos, cujos resultados catastróficos para a população mineira dispensa explanação.

Confiamos no Secretário de Fazenda, e no NOVO Governo, para evitar mais desgaste no ambiente interno da SEF-MG, que está no limite do insustentável, e, assim, retirar o Estado da situação de calamidade financeira, que tanto sofrimento tem causado ao povo mineiro.

A DIRETORIA

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