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Vantagem Pessoal – Vitória Jurídica importante!

QUINQUÊNIOS INCIDIRÃO SOBRE VANTAGEM PESSOAL PARA FILIADOS DO SINFAZFISCO-MG

O SINFAZFISCO-MG continua sua luta na defesa dos interesses de seus filiados. E nesta linha de atuação, conseguiu no judiciário uma importantíssima vitória para seus filiados que recebem VANTAGEM PESSOAL.

Até hoje, a SEF vinha se negando a incluir a VANTAGEM PESSOAL na base de cálculo de quinquênios. Em face disso, a diretoria do sindicato, reunida com o Departamento Jurídico da Entidade, elaboraram uma AÇÃO COLETIVA (com abrangência para seus filiados), para garantir judicialmente que os quinquênios adquiridos incidam sobre as VANTAGENS PESSOAIS destes filiados.

A tese defendida pelo jurídico do Sindicato é que a VANTAGEM PESSOAL tem “natureza” de vencimento básico (VB) e como tal, deve se somar ao VB para fins de pagamento dos quinquênios devidos.

A tese do Sindicato foi vitoriosa em primeira instância, tendo a sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Minas Gerais, sido recebida com muito entusiasmo pela Diretoria e pelo Departamento Jurídico do Sindicato, eis que trata-se de decisão paradigma muito forte, muito bem sustentada juridicamente e que possui grandes chances de ser confirmada no Tribunal “Ad Quem”.

Com essa vitória, que esperamos ser confirmada em breve e que passe a ter efetividade nos contracheques dos filiados do Sindicato, poderemos reverter imensas perdas e injustiças causadas aos filiados Gestores Fazendários pela Administração, notadamente com os sucessivos recuos na carreira com os reposicionamentos injustos e ilegais as quais foram submetidos.

Somente para ilustrar, mostraremos abaixo como ficaria a VANTAGEM PESSOAL paga a um colega apostilado F4B, com 6 quinquênios:

Vantagem Pessoal (sem quinquênios)      – > R$ 2.184,00

QQ incidentes sobre VP                              – > R$ 1.310,40

TOTAL (VP + QQ )                                         – > R$ 3.494,40

Essa diferença, relativa ao período de 5 anos anteriores ao do ingresso da ação (até o trânsito em julgado), posteriormente, será exigida para cada filiado, após o trânsito julgado da sentença, por meio de ação de cobrança individualizada. No caso hipotético acima, a diferença de apenas 5 anos, sem correção nem juros, importaria num valor de R$ 85.176,00.

O Sindicalismo hoje em dia é muito desafiador. Num momento em que o poder público dedica-se unicamente a retirar direito dos servidores, avançar e proteger o que já conquistou é uma tarefa árdua e difícil, sendo essa a única missão a que o SINFAZFISCO-MG se dedica  diuturnamente.

Veja aqui todo o teor da decisão judicial que beneficiou os FILIADOS do SINFAZFISCO-MG.

A DIRETORIA

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