My CMS
Destaque Reforma da Previdência

FEBRAFISCO tem vitória em ação movida por Deputada Federal

A FEBRAFISCO – Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e Distrito Federal, sempre na defesa dos direitos de seus filiados, promoveu em 2019 uma campanha contra a proposta de Reforma da Previdência que, à época, estava para ser votada na Câmara dos Deputados.

A campanha publicitou, por meio de outdoors, a intenção de voto de diversos Deputados e Deputadas Federais em relação à reforma, de acordo com seus próprios posicionamentos públicos.

Entretanto, a Deputada Federal Raquel Muniz ajuizou uma ação de indenização de danos morais contra a FEBRAFISCO, em razão dos outdoors sobre a Reforma da Previdência, que foram publicados com sua foto na região de Montes Claros.

Os pedidos formulados pela Deputada foram julgados improcedentes em primeira instância. Diante disso, a liminar que havido sido concedida em favor da Deputada foi revogada.

O juiz entendeu que não houve violação à honra da Deputada, já que se trata de uma figura pública e seus atos são de interesse da população. Pela mesma razão, a Deputada está sujeita às críticas, principalmente dos Sindicatos, que têm legitimidade para atuar na defesa dos seus representados. Nesta ação, a FEBRAFISCO foi representada pelo Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG.

Vejamos:

“(…) a partir do momento em que a autora passou a ocupar o cargo de Deputada Federal, as suas atitudes interessam a toda a população, podendo, perfeitamente, ser alvo de críticas diversas, como a que sofreu dos réus, sindicatos que defendem os direitos de servidores públicos municipais, estaduais e federais, e que, pelo conjunto probatório dos autos, combatiam a reforma da previdência que se aproximava. ”

O conteúdo dos outdoors foi considerado inofensivo, uma vez que as críticas foram apenas em relação a função da Senhora Raquel Muniz enquanto Deputada Federal, não tendo passado tudo de um mero dissabor.

Assim, julgou pela improcedência dos pedidos:

“Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE a ação, revogando a liminar concedida e condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, que arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos moldes do art. 85, §8º, do mencionado diploma legal.”

Related posts

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público manda recado para os servidores

Nínive Ramos

Atenção, filiado! Tentativa de golpe utilizando o nome do Sinfazfisco-MG

Nínive Ramos

Conforme anunciado pelo Sinfazfisco-MG, Estado paga mais uma etapa de férias-prêmio a servidores nesta quinta

Anderson Alves

Leave a Comment