A Mesa da Assembleia promulgou, nesta segunda-feira (14), a Emenda à Constituição 104/2020, que altera o sistema de previdência social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, tornando efetiva a Reforma da Previdência.
A EC 104/2020 se originou da PEC 55/2020, de autoria do Governador Romeu Zema, que foi aprovada pelos parlamentares no dia 04 de setembro de 2020, com alterações.
O texto aprovado traz mudanças em relação ao que foi enviado pelo Governo. A principal delas foi a retirada do tópico que autorizava o Executivo a criar uma contribuição extraordinária, caso as contas da previdência continuassem deficitárias mesmo com a implementação das novas regras.
O tempo de contribuição e as regras para que os servidores se aposentem também foram alteradas, estabelecendo a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, para aqueles que ingressarem no serviço público. Para os servidores atuais, estão previstas regras de transição.
Para os servidores que ingressaram no Estado até 31 de dezembro de 2003, foi mantida a regra e eles poderão se aposentar com proventos integrais aos 60 anos, se mulher, e aos 65 anos, se homem. Para aqueles que entraram no serviço público após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor da aposentaria é calculado por regra específica.
O Sinfazfisco-MG promoveu uma live com a Mestre em Direito e Coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato, Drª. Sarah Campos, e com o Presidente da entidade, Hugo René, para esclarecer os principais aspectos da Reforma da Previdência que foi aprovada pelo legislativo (veja aqui).
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