O prazo para recadastramento anual de servidores aposentados, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas segue suspenso em 2021, em razão da pandemia de Covid-19. A informação está no Portal do Servidor do Estado de Minas Gerais.
A medida adotada em março de 2020 não implica na suspensão do benefício e vale para todos os servidores aposentados e pensionistas que fizeram aniversário a partir de março de 2020.
Aqueles servidores que fizeram aniversário até fevereiro de 2020 e não efetuaram o recadastramento devem fazê-lo enviando a documentação exigida digitalizada para o e-mail suconrecadastramento@fazenda.mg.gov.br.
A interrupção da obrigatoriedade de recadastramento para beneficiário que fez aniversário a partir de março/2020, conforme estabelecida no Art. 8º do Decreto 47886, de 15/03/2020, segue valendo até que uma nova normatização seja publicada e não há previsão de retomada.
É importante ressaltar que a retomada de prova de vida pelo INSS que foi iniciada em 1º de junho pelo Governo Federal nada tem a ver com os servidores aposentados e pensionistas do Executivo de Minas Gerais, que possui seu calendário próprio de recadastramento.
O Sinfazfisco-MG vai continuar acompanhando as publicações relativas a este tema e informando a todos quando for retomado o calendário de recadastramento.
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