My CMS
Destaque Notícias do Jurídico

1º Semestre de 2021 | Dpto. Jurídico conquista 12 vitórias em ações individuais de Férias-prêmio

No primeiro semestre de 2021, o Departamento Jurídico contabilizou 12 vitórias em ações individuais de Férias-prêmio, que garantiram aos beneficiários o reconhecimento do direito!

O Estado de Minas Gerais foi condenado ao pagamento dos respectivos saldos com incidência de juros, correção monetária e isenção de imposto de renda sob o valor. Assim, os beneficiados receberão quantias vultosas entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a depender dos meses de Férias-prêmio e do valor da remuneração.

As reiteradas decisões favoráveis possuem grande relevância para a categoria, pois criam importantes precedentes para as ações judiciais futuras!

  • ENTENDA OS CASOS:

Aos servidores públicos estaduais, são concedidos o saldo de 03 (três) meses de Férias-prêmio, a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício (art. 31, parágrafo 4º, da CE/89, com redação dada pela EC. 57/03). Assim, durante a trajetória no serviço público, os servidores acumulam o direito a diversos períodos de Férias-prêmio.  No entanto, não são todos que têm oportunidade de gozá-los em atividade.

A impossibilidade do gozo do saldo de férias-prêmio atrai a sua conversão em pecúnia no ato da aposentadoria ou o direito a indenização, a depender do caso do servidor e da data da aquisição do benefício.

O Estado de Minas Gerais possui o prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação da aposentadoria do servidor para efetuar o pagamento das Férias-prêmio. Ocorre que, já há alguns anos, o Estado não efetua o pagamento das Férias-prêmio (mesmo quando já convertidas e publicadas), sob a justificativa de estar enfrentando uma crise financeira ou sob a declaração de prescrição.

Por este motivo, o Departamento Jurídico disponibiliza ações individuais, para assegurar as Férias-prêmio aos seus filiados, as quais devem ser distribuídas impreterivelmente no prazo de 05 anos contados a partir da data publicação da aposentadoria. O saldo de Férias-prêmio é um direito adquirido pelos servidores públicos e se incorpora ao patrimônio funcional!

Se você, é Gestor Fazendário ou Auditor Fiscal aposentado e possuí saldo de Férias-prêmio convertido em espécie e/ou que não foi gozado em atividade, fique atento ao seu direito!

Entre em contato com o Departamento Jurídico para análise do caso.

Filiar-se e manter-se filiado ao Sinfazfisco-MG é um ótimo negócio!

Para se filiar, CLIQUE AQUI.

Related posts

Força Tarefa entre Ministério Público e Secretaria de Fazenda vai apurar práticas de preços abusivos

Nínive Ramos

Entidades representativas de servidores da SEF se reúnem para tratar de proposta de incorporação de parte da Gepi ao vencimento

Nínive Ramos

Deputado Federal Odair Cunha visita sede do SINFAZFISCO-MG

Tiago Viana

Leave a Comment