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A adesão ao RRF é a salvação de Minas Gerais?

Representantes de entidades sindicais se reuniram, na manhã desta quarta-feira (03), com o líder do governo, Deputado Gustavo Valadares, para falar sobre a aprovação do PL do RRF- Regime de Recuperação Fiscal, enviado à ALMG pelo Governo do Estado.

Além do Secretário Geral do Sinfazfisco-MG, João Batista Soares, participaram da reunião representantes do Sinjus, Sindsemp e Sindifisco.

O Deputado Gustavo Valadares avaliou a reunião como muito produtiva e deixou acordado que esse encontro será realizado todas as quartas-feiras para que sejam feitas ponderações e apresentadas alternativas para aprovação do texto da proposta.

Segundo o Deputado, a aprovação do PL é necessária para suspender o pagamento da dívida do Estado com a União o que, para ele, é o grande gargalo do Estado.

O Sinfazfisco-MG faz um alerta sobre a aprovação deste PL nos moldes apresentados.

Veja abaixo:

O objetivo desta pequena resenha é alertar os Nobres Deputados da ALMG sobre os riscos de se aprovar o Substitutivo nº 1 do PL 1.202/2021, encaminhado conforme Mensagem 117 do Governo de Minas, em cujo texto evoca a necessidade de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal dos estados, consubstanciado na LC federal nº 159/2017, alterada pela LC nº 178/2021.

Não há como fazer uma análise crítica dos perigos da adesão ao RRF sem considerar o estado do Rio de Janeiro, único estado que, em 2017, aderiu à RRF, por um prazo de 36 meses, prorrogáveis por igual período.

Embora o RJ tenha tentado seguir a cartilha determinada pela LC nº 159/2017, a herança deixada não foi nada alvissareira, pois a situação fiscal do estado do Rio de Janeiro só deteriorou após a adesão ao RRF, em 2017, cuja vigência venceu em dez/2020.

Vê-se que todos os indicadores fiscais, econômicos e sociais pioraram significativamente. Afinal, mesmo com a suspensão do pagamento da dívida consolidada, RJ assiste a um colapso generalizado, tanto no aspecto fiscal, financeiro, orçamentário, com impactos negativos profundos em seu sistema educacional, da saúde, da segurança, etc.

Só para se ter uma ideia da relação Dívida Consolidada Líquida – DCL com a Receita Corrente Líquida – RCL, antes e depois da adesão ao RRF, vê-se que esse índice cresceu praticamente 50%, saindo dos 200% para os atuais 300% da relação DCL/RCL.

Para piorar, além da pandemia de Covid-19, o governo federal se recusou a prorrogar o RRF do RJ, razão pela qual o estado teve que ingressar com uma ação no STF nesse desiderato, visto que, caso volte a pagar sua Dívida Pública, terá que desembolsar mais de R$30 bilhões anuais, o que ternará o RJ totalmente inviável.

É crucial fortalecer o Pacto Federativo, que concentrou poder desproporcional no governo federal, a tal ponto que os demais Entes Federativos estão sempre reféns ou sob o julgo do governo central.

Em relação à Minas Gerais, caso haja adesão ao RRF, além da inexorável deterioração da situação fiscal, com as novas regras previstas no parágrafo único do art. 10º da LC 159/2017, obrigará o estado a abrir mão de suas receitas tributárias em favor do Tesouro Nacional, em clara afronta ao Pacto Federativo, colocando MG de joelhos ou refém do governo central.

É bom relembrar, visto a similitude, a negociação firmada pelo então governador Eduardo Azeredo (1995-1999), um admirador incondicional da era FHC, tal qual o Zema é do governo Bolsonaro, o qual levou Minas a fechar um dos piores acordos nacionais, o que fez com que a Dívida Fundada, estimada em R$14,6 bi, em 1998, fosse paga dezenas de vezes e, ainda assim, deixou um estoque atual da Dívida Pública Consolidada da ordem de R$140 bi ou quase 190% da relação DCL/RCL.

Portanto, definitivamente, os Nobres Deputados têm em suas mãos a difícil decisão de rejeitar esse RRF nefasto para os mineiros, que, muito longe de resolver os problemas fiscais do estado, trará, ao contrário, mais desordem e caos para a economia mineira. Afinal, muitas das medidas draconianas previstas na RRF já foram aprovadas ou estão em discussão no Congresso Nacional, como LC 173/2020 ou a PEC 32/2020, p. ex., razão pela qual os Entes Federativos deveriam unir-se para fortalecer o Pacto Federativo, ao invés de destruí-lo de vez, objetivo maior do atual governo brasileiro.

João Batista Soares – Sinfazfisco-MG

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