SINDICATO NÃO RECEBEU CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Mais uma vez o SINFFAZFISCO vem esclarecer que não recebeu a contribuição sindical dos anos de 2009 a 2015, que foi cobrada de seus filiados. Como anteriormente informado, o Banco do Brasil não pagou o alvará a que o Sindicato tem direito (Veja aqui a resposta do Banco do Brasil).
Inobstante isso, alguns filiados desavisados, vem insistindo que o SINFFAZFISCO “devolva” o tributo cobrado pelo Estado e depositado nas contas judiciais, sob a alegação que o dinheiro “lhes pertence”.
Importa salientar, que os recursos liberados para o SINFFAZFISCO não se referem a todos os cargos ocupados por Gestores Fazendários. Isso porque o acordo homologado pelo Juiz, deixa de fora cargos comissionados de ocupação concorrente entre GEFAZ e AFRE. Ou seja, os cargos que “não forem restritos de GEFAZ”, não foram liberados para o SINFFAZFISCO, já que dependem de acordo entre Sindifisco e SINFFAZFISCO, o que ainda não ocorreu. Entendam-se como concorrentes, cargos de Assessoria, Gerências, Diretorias e Superintendências acima do nível F5B. Vejam aqui cópia do acordo homologado pela Justiça, transitada em julgado e com caráter de definitividade.
Primeiramente deve-se esclarecer que a contribuição sindical é receita do Sindicato, por determinação legal (CLT) e estatutária, portanto, não pertence à Diretoria, ao filiado, ao governo, a não ser ao próprio SINFFAZFISCO. Em que pese a própria lei já tratar da destinação dos recursos, na AGE de 31/03/2017, a categoria decidiu que destes recursos (quando caírem na conta do Sindicato – de fato), deverá ser criado um FUNDO DE DEFESA DO FISCO MINEIRO, cujas regras de funcionamento e uso dos recursos serão apreciadas na próxima AGE de maio de 2017.
O Sindicato convocou a categoria para debater o assunto, na última AGE de 31 de março de 2017, e por proposta dos próprios FILIADOS presentes, sem sugestão ou encaminhamento da diretoria, a mesa foi obrigada a colocar em deliberação se devolvia ou não os recursos, embora o posicionamento do jurídico é pela ilegalidade e inconstitucionalidade dessa devolução (Reveja aqui).
Soberanamente, sem nenhum tipo de pressão ou indução da direção do Sindicato, e por ampla maioria, os presentes tomaram esta decisão. Não cabe agora, que filiados descontentes pela decisão, e que não compareceram a AGE por motivos próprios que não vem ao caso, queiram, por meios digitais (e-mail, whatsapp) mudar uma decisão da soberana Assembleia Geral.
Importa dizer que a diretoria deste Sindicato, devido a todo o imbróglio criado em torno da devolução de recursos legais do Sindicato, irá colocar na AGE de maio de 2017, além da regulamentação do FUNDO DE DEFESA DO FISCO MINEIRO, discussão sobre o financiamento do SINFFAZFISCO, para que a categoria estabeleça qual o tamanho e a força do Sindicato que ela quer para defendê-la, bem como quais recursos ela disponibilizará para sua sustentação, passando nesse caso pela revisão dos valores das contribuições mensais cobradas dos filiados.
A DIRETORIA