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A volta de Capitanias Hereditárias na SEF/MG

 
A Dinastia “TOSTO DIAS”

Como se não bastasse a perpetuação do servidor efetivo, Roberto Tosto Dias, no cargo em comissão de Superintendente Regional por décadas, sendo que desde de 1996 esteve à frente da Superintendência Regional de Uberaba,  vem agora, em mais uma atitude eivada de imoralidade  e falta de ética, a Alta Administração da Secretaria de Fazenda nomear a esposa do então Superintendente Regional, exonerado para aposentadoria, para a continuidade como ocupante do mesmo cargo de Superintendente de Uberaba, no lugar do seu esposo. Veja abaixo os Atos de Nomeação e Exoneração:

PUBLICAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MG – 18/06/2013
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROBERTO TO STO DIAS, MASP 270959-0, do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA I, código DS-5 FA07, símbolo F-8B do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da SRF I/UBERABA, a contar de 29/5/2013. exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, APARECIDA DUZOLINA FORTES DIAS, MASP 386739-7, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, código CH-20 FA04, símbolo F-6B do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da DF/1º NÍVEL/UBERABA. nomeia, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, APARECIDA DUZOLINA FORTES DIAS, MASP 386739-7, AFRE, para o cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA I, código DS-5 FA07, símbolo F-8B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na SRF I/UBERABA.

Há de se destacar o agravante que durante os anos e anos em que Roberto Tosto esteve como Superintendente Regional em Uberaba, sua esposa, que ora assume a Superintendência em seu lugar, ocupou o cargo comissionado de Coordenadora Fiscal na mesma SRF que seu marido dirigiu.  Tal situação configurou, além de ofensa ao princípio da moralidade e a ética na administração pública, a prática de nepotismo, conforme Súmula Vinculante 13 do STF que segue abaixo e Decisão de Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Tal situação já está se tornando corriqueira na Secretaria de Fazenda, a exemplo do caso do ex-Superintendente da SUTRI – Superintendência de Tributação, Antônio Eduardo de Macedo, que está sob investigação do Ministério Público de Minas Gerais pelo suposto favorecimento de concessão de benefícios fiscais vinculados ao fato de sua esposa ter ocupado cargo comissionado em Gabinete de Deputado (Veja link de matéria da Febrafisco e do Jornal “Hoje em Dia” sobre o assunto).

O caso da esposa que passa a ocupar o cargo vago pelo marido intriga-nos profundamente. Como é possível que a Alta Administração não consiga encontrar no numeroso e qualificado quadro de servidores da Secretaria de Fazenda uma pessoa para ocupar tal cargo? Dessa maneira, cria-se uma situação de continuísmo, gerando a sensação de a SRF/Uberaba ser uma Capitania Hereditária e, por conseguinte, o estabelecimento da Dinastia “Tosto Dias”. 

À Diretoria

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