Ilmº Sr.
Antônio de Ávila e Silva
Presidente do Conselho de Administração da COOPSEF
Nós, abaixo assinados, cooperados da Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda e Órgãos Oficiais do Estado de Minas Gerais – SICOOBCOOPSEF, vimos, muito respeitosamente, requerer o que se segue, após as considerações iniciais.
Considerando o quadro de Pandemia Covid-19 que assola todo o planeta desde janeiro de 2020 (Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública e Decreto 47.891 do Governo de Minas Gerais);
Considerando a queda nas Taxa Selic em diversas reuniões realizadas pelo COPOM do Banco Central;
Considerando a Resolução BACEN 4782 que buscou facilitar a renegociação de operações de crédito de empresas, famílias e cooperativas, que estivessem com seus contratos em dia, dispensando as instituições financeiras e as cooperativas de aumentar o provisionamento no caso repactuação de operações de crédito a serem realizadas;
Considerando que a tendência é a redução ainda maior nas taxas de juros para combater a recessão provocada na economia brasileira pela Covid-19 e considerando que muitos de nós servidores/cooperados nos transformamos em arrimo de familiares e parentes, sendo o único sustento em um cenário de desemprego e recessão econômica;
Considerando a recente aprovação da Reforma da Previdência mineira que irá reduzir o salário de todos os Servidores Cooperados em média 4,5 %, provocando a respectiva perda de poder aquisitivo;
Considerando que o espírito Cooperativista deve priorizar a estabilidade financeira dos seus cooperados e de constantemente se adequar às novas realidades, requeremos, em caráter administrativo e que se coloque este pleito na próxima reunião do Conselho de Administração da COOPSEF os seguintes pedidos:
1) Redução imediata da taxa de juros dos futuros empréstimos da COOPSEF, estabelecendo-a em patamar menor do que a menor taxa existente no mercado para empréstimos consignados (-de 1%), em face do baixíssimo risco de inadimplência envolvendo tais operações;
2) Redução imediata de 50% (cinquenta por cento) nos juros das parcelas vincendas dos Empréstimos Consignados e em Cheque;
3) Alongamento dos prazos nos empréstimos contratados pelo dobro do tempo (empréstimos contratados por 24 meses que sejam prorrogados por mais 24 meses);
4) Que a referida redução de 50 % e alongamento de prazos não sejam feitos através de novo Contrato, mas sim via “Decisão do Conselho de Administração” para beneficiar o Cooperado em função da Pandemia Covid-19 e da Redução da Taxa Selic pelo Banco Central do Brasil;
5) Dispensa da exigência de Avalista para “Empréstimos em Cheques” pelo Cooperado, uma verdadeira “aberração“, considerando-se que o cooperado é na verdade o dono da instituição;
6) Imediata devolução/desconto no valor do empréstimo consignado cobrado a título de seguro, que no Banco do Brasil, o pagamento desse seguro é facultativo e com o valor menor que a metade do cobrado dos associados pela COOPSEF, de forma obrigatória neste tipo de operação – empréstimo consignado – totalmente segura para a COOPSEF, em razão do pagamento do consignado ser feito pelo Estado, ao descontar no contracheque dos cooperados o consignado;
7) Tornar facultativo de verdade o seguro dos empréstimos consignados, que encarece a prestação final do associado, sem justificativa alguma, porque o risco de inadimplência é próximo de zero. A exigência do seguro, nestes casos, é venda casada, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
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