DESCRIÇÃO
Ação que visa garantir a concessão da promoção por escolaridade adicional ao servidor pós-graduado em curso correlato às atribuições do cargo, nos casos em que a Superintendência de Recursos Humanos da SEF/MG tem indeferido os pedidos administrativos em função dos seguintes fundamentos:
– não conclusão do estágio probatório;
– número insuficiente de avaliações periódicas;
– data-trava (data da conclusão do curso);
– data do protocolo do requerimento;
– conclusão de dois cursos de graduação;
– outros motivos.
FUNDAMENTAÇÃO
O Estado de Minas Gerais, ao utilizar-se do artifício das avaliações de desempenho para negar a promoção por escolaridade adicional aos Gestores Fazendários que concluíram o curso de pós-graduação, promove conduta discriminatória, excludente e ilegal já que, através de normas infralegais, Decreto n° 44.769/08 e Resolução conjunta SEPLAG/SEF n° 6582/08, abusa de seu poder regulamentar para privar os servidores do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, de seu direito líquido e certo de receberem a promoção por escolaridade adicional garantida no art.19 da lei n° 15464/05.
1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1.1 Procuração devidamente preenchida e assina pelo(a) filiado(a);
1.2 Regulamento do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG devidamente preenchido e assinado pelo(a) filiado(a);
1.3 Cópia dos documentos RG e CPF;
1.4 Cópia do Requerimento Administrativo de promoção por escolaridade adicional;
1.5 Cópia do Indeferimento do pedido pela SRH/MG;
1.6 Cópia do certificado de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu;
1.6 Cópia do certificado de conclusão dos cursos de graduação (quando o curso de graduação for considerado para fins de escolaridade adicional);
1.7 Histórico Funcional, informando: data da conclusão do estágio probatório, data da investidura no cargo e a atual lotação e exercício;
1.8 Avaliações de Desempenho (desde 2007 até a data do envio da documentação);
1.9 Contracheques dos últimos 05 (cinco) anos, incluindo os referentes ao décimo terceiro salário.
2. GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O (a) filiado (a), que tiver interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverá enviar os seguintes documentos:
2.1 Declaração de hipossuficiência financeira devidamente preenchida e assinada;
2.2 Documentos que possam comprovar a impossibilidade do (a) filiado (a) arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família, como declaração de imposto de renda, despesas e dívidas atuais.
OBS: O (a) filiado (a) deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.
3. PROCEDIMENTO
3.1 Preencher e assinar os documentos (Itens 1 e 2) nos campos solicitados;
3.2 Emitir os documentos relacionados no itens 1.7 (histórico funcional), 1.8 (avaliações de desempenho) e 1.9 (contracheques) no site do Portal do Servidor por meio dos respectivos links:
3.3 Enviar todos os documentos digitalizados para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFAZFISCO-MG: Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-311;
3.4 O (a) filiado (a) deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFAZFISCO-MG, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.
OBS.:
Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.