1. DESCRIÇÃO
Ação que visa declarar o direito da servidora afastada por licença-maternidade a receber o Prêmio por Produtividade em relação ao período de licença-maternidade, bem como a restituição de eventuais valores descontados na sua remuneração em virtude do referido afastamento.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, através do artigo 39, § 3º, consagrou o direito à licença-maternidade remunerada, sem prejuízo do emprego e da remuneração, direito também assegurado pela Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 31.
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Minas Gerais, Lei n.º 869/1952, em seu artigo 175, também concede à funcionária gestante licença maternidade com direito a vencimento ou remuneração e demais vantagens do cargo, razão pela qual a servidora afastada a esse título faz jus ao recebimento integral da sua remuneração, nela incluída o prêmio por produtividade.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Procuração;
- Regulamento do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG;
- Cópia da carteira de identidade e CPF;
- Certidão informando a data da investidura no cargo e a atual lotação e exercício;
- Certidão informando o período de licença-maternidade;
- Certidão negativa de pagamento do Prêmio por Produtividade durante o afastamento para licença-maternidade;
- Certidão informando o índice geral do prêmio no período do afastamento para licença-maternidade, bem como a unidade de lotação do mesmo período;
4. GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:
- Declaração de hipossuficiência financeira;
- 06 (seis) contracheques recentes;
- Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.
OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.
5. PROCEDIMENTO
- Preencher e assinar os documentos (em anexo) nos campos solicitados;
- Solicitar na Superintendência de Recursos Humanos a documentação necessária;
- Enviar todos os documentos digitalizados por meio do SISJUR (sinfazfiscomg.org.br/sisjur), com exceção do Regulamento do Departamento Jurídico que deverá ser enviado pelos Correios ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFAZFISCO-MG: Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-311;
- Em função das regras de competência do Judiciário, desde julho/2015, tornou-se necessário apurar o valor da causa antes do ajuizamento da ação, valor este que envolve o proveito econômico que o servidor poderá auferir no caso de êxito da ação. O valor da causa deverá ser levantado por um perito contábil, o qual poderá ser indicado pelo Sindicato ou pelo próprio servidor, sendo que os custos do levantamento correrão, como as demais despesas processuais, por conta do filiado.
- O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFAZFISCO-MG, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.
OBS.:
- Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
- Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.