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AÇÃO PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE

1 – DESCRIÇÃO 

Ação que visa garantir a concessão da promoção por escolaridade adicional ao servidor pós-graduado em curso correlato às atribuições do cargo, nos casos em que a Superintendência de Recursos Humanos da SEF/MG tem indeferido os pedidos administrativos em função dos seguintes fundamentos:

– não conclusão do estágio probatório;

– número insuficiente de avaliações periódicas;

– data-trava (data da conclusão do curso);

– data do protocolo do requerimento;

– conclusão de dois cursos de graduação;

– outros motivos.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

Estado de Minas Gerais, ao utilizar-se do artifício das avaliações de desempenho para negar a promoção por escolaridade adicional aos Gestores Fazendários que concluíram o curso de pós-graduação, promove conduta discriminatória, excludente e ilegal já que, através de normas infralegais, Decreto n° 44.769/08 e Resolução conjunta SEPLAG/SEF n° 6582/08, abusa de seu poder regulamentar para privar os servidores do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, de seu direito líquido e certo de receberem a promoção por escolaridade adicional garantida no art.19 da lei n° 15464/05.

3 -– DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

– Procuração  (download)

– Regulamento do Departamento Jurídico SINFFAZFISCO (download)

– Cópia dos documentos RG e CPF;

– Cópia do Requerimento Administrativo de promoção por escolaridade adicional;

– Cópia do Indeferimento do pedido pela SRH/MG;

– Cópia do certificado de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu;

– Cópia do certificação de conclusão dos cursos de graduação (quando o curso de graduação for desconsiderado para fins de escolaridade adicional);

– Histórico Funcional, informando: data da conclusão do estágio probatório, data da investidura no cargo e a atual lotação e exercício;

– Avaliações de Desempenho (desde 2007 até a data do envio da documentação);

– Contracheques (últimos 05 (cinco) anos);

4 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:

  1. Declaração de hipossuficiência financeira;(download)
  2. 06 (seis) contracheques recentes;
  3. Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.

OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.

5 –- PROCEDIMENTO

1 –  Preencher e assinar os documentos (em anexo) nos campos solicitados;

2 – Solicitar na Superintendência de Recursos Humanos as certidões e demais documentos necessários;

3 – Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS  para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFFAZFISCO:  Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.150-311;

4 – O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFFAZFISCO, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.

OBS.:

  1. Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
  2. Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.

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