1 – DESCRIÇÃO
Ação que visa garantir a concessão da promoção por escolaridade adicional ao servidor pós-graduado em curso correlato às atribuições do cargo, nos casos em que a Superintendência de Recursos Humanos da SEF/MG tem indeferido os pedidos administrativos em função dos seguintes fundamentos:
– não conclusão do estágio probatório;
– número insuficiente de avaliações periódicas;
– data-trava (data da conclusão do curso);
– data do protocolo do requerimento;
– conclusão de dois cursos de graduação;
– outros motivos.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Estado de Minas Gerais, ao utilizar-se do artifício das avaliações de desempenho para negar a promoção por escolaridade adicional aos Gestores Fazendários que concluíram o curso de pós-graduação, promove conduta discriminatória, excludente e ilegal já que, através de normas infralegais, Decreto n° 44.769/08 e Resolução conjunta SEPLAG/SEF n° 6582/08, abusa de seu poder regulamentar para privar os servidores do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, de seu direito líquido e certo de receberem a promoção por escolaridade adicional garantida no art.19 da lei n° 15464/05.
3 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Procuração (download)
– Regulamento do Departamento Jurídico SINFFAZFISCO (download)
– Cópia dos documentos RG e CPF;
– Cópia do Requerimento Administrativo de promoção por escolaridade adicional;
– Cópia do Indeferimento do pedido pela SRH/MG;
– Cópia do certificado de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu;
– Cópia do certificação de conclusão dos cursos de graduação (quando o curso de graduação for desconsiderado para fins de escolaridade adicional);
– Histórico Funcional, informando: data da conclusão do estágio probatório, data da investidura no cargo e a atual lotação e exercício;
– Avaliações de Desempenho (desde 2007 até a data do envio da documentação);
– Contracheques (últimos 05 (cinco) anos);
4 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:
- Declaração de hipossuficiência financeira;(download)
- 06 (seis) contracheques recentes;
- Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.
OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.
5 - PROCEDIMENTO
1 – Preencher e assinar os documentos (em anexo) nos campos solicitados;
2 – Solicitar na Superintendência de Recursos Humanos as certidões e demais documentos necessários;
3 – Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFFAZFISCO: Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.150-311;
4 – O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFFAZFISCO, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.
OBS.:
- Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
- Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.