My CMS
Ações Individuais Jurídico

AÇÃO QUOTAS – CONTA RESERVA – LICENÇA SAÚDE

1. DESCRIÇÃO

Ação que visa afastar os descontos inconstitucionais e ilegais nos contracheques das servidoras referentes à reposição de Quotas-Conta reserva, devido ao seu afastamento por licença-saúde, bem como a restituição dos valores descontados, em virtude do que prevê o Decreto n.º 44.569/2007 em face de dispositivos constitucionais e legais.

2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Procuração;
  2. Regulamento do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG;
  3. Cópia da carteira de identidade e CPF;
  4. Certidão informando a data da investidura no cargo e a atual lotação e exercício;
  5. Certidão que comprove efetivo desconto na Conta Reserva;
  6. Certidão do período de licença-saúde;
  7. Contracheques do período da licença-saúde.

3 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:

  1. Declaração de hipossuficiência financeira;
  2. 06 (seis) contracheques recentes;
  3. Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.

OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.

4. PROCEDIMENTO

  1. Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
  2. Solicitar na Superintendência de Recursos Humanos a documentação necessária;
  3. Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS  para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFAZFISCO-MG: Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-311;
  4. O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFAZFISCO-MG, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.

OBS.:

  1. Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
  2. Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.

Related posts

Novos filiados terão prazo para utilização do Departamento Jurídico

Leandro 4infra

Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO disponibiliza duas novas ações para os filiados

Leandro 4infra

AÇÃO COLETIVA – REPOSICIONAMENTO – APOSENTADOS

Leandro 4infra