A Advocacia Geral da União reconheceu a constitucionalidade das Leis nº11.457/07, 10.596/02 e Medida Provisória nº1.915/99, todas visando a modernização dos cargos da Receita Federal, a exemplo do que estamos propondo na Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.
Estas leis estão sendo questionadas no STF através da ADI Nº4616, por iniciativa dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – AFRB que alegam inconstitucionalidade por ter ocorrido mudança no pré-requisito de ingresso na carreira (de nível médio para nível superior) e de aproveitamento dos antigos técnicos na nova carreira, agora com a denominação de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil – ATRFB.
O AGU entendeu que no caso não ocorreu investidura em cargo de natureza ou complexidade diversas, uma vez que os Técnicos do Tesouro Nacional desempenhavam atribuições substancialmente semelhantes às posteriormente conferidas aos Técnicos da Receita Federal.
Também afirmou que a alteração proveniente da MP nº1.915/99 classificando as atribuições do cargo de Técnico da Receita Federal como de nível superior não altera a situação originária dos servidores que nela ingressaram quando se impunha, apenas, a formação em nível médio e que o regime jurídico originalmente conferido a determinada carreira funcional pode ser modificado em momento posterior, perante as novas realidades e necessidades surgidas para a consecução das finalidades da Administração Pública.
“Em consequência, requisitos de ingresso inexistentes no passado, tais como a de ser portador de diploma de curso superior, podem vir a ser exigidos dos candidatos em atendimento ao interesse público, o que, entretanto, não afeta as situações jurídicas consolidadas sob o regime jurídico então vigente”, conlui.
O mérito dessa ADI ainda não foi julgado pelo STF, mas até o momento, manifestaram-se a favor da constitucionalidade, além do AGU: a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, a Presidência da República e a própria Receita Federal.
Fonte: Sindifaz-PI
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