Uma publicação na edição de hoje (14) do Minas Gerais chama a atenção de servidores que estão próximos de se afastarem para a aposentadoria. O Expediente tornou sem efeito a concessão de progressão a um servidor ocupante do cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, pelo fato de não ter sido observado o requisito de dois anos de efetivo exercício no cargo após a concessão de progressão por tempo e mérito.
Neste caso o servidor não atendeu a um dos dois requisitos do artigo 15 da Lei 15.464/05 para a obtenção da progressão por tempo e mérito, que são os dois anos de efetivo exercício, já que ao se afastar preliminarmente para fins de aposentadoria não se encontra mais, a partir da data do seu afastamento, em efetivo exercício.
Nesta situação, caso ele retome as suas atividades, assim que completar os dois anos de efetivo exercício e atenda outro requisito, que é o de duas avaliações satisfatórias, o servidor terá direito e poderá ter publicada a sua progressão por tempo e mérito.
O Sinfazfisco–MG alerta a categoria para que fique atenta a esses requisitos antes de se afastar para aposentadoria e, se for seu desejo, obter a progressão por tempo e mérito antes de se aposentar, observe se já cumpriu os dois requisitos necessários para obtenção da referida progressão, como acima descrito, e caso não os tenha, que aguarde até que seja completado o tempo necessário para obtê-las, evitando assim perder uma progressão que poderia estar próxima.
Logicamente que essa sugestão não se aplica aos casos em que o servidor precisar mesmo se afastar, e a perda da progressão, no seu caso específico, não seja considerada relevante.
Veja aqui a decisão publicada no Minas Gerais.
A DIRETORIA