No primeiro semestre de 2021, o Departamento Jurídico contabilizou 12 vitórias em ações individuais de Férias-prêmio, que garantiram aos beneficiários o reconhecimento do direito!
O Estado de Minas Gerais foi condenado ao pagamento dos respectivos saldos com incidência de juros, correção monetária e isenção de imposto de renda sob o valor. Assim, os beneficiados receberão quantias vultosas entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a depender dos meses de Férias-prêmio e do valor da remuneração.
As reiteradas decisões favoráveis possuem grande relevância para a categoria, pois criam importantes precedentes para as ações judiciais futuras!
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ENTENDA OS CASOS:
Aos servidores públicos estaduais, são concedidos o saldo de 03 (três) meses de Férias-prêmio, a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício (art. 31, parágrafo 4º, da CE/89, com redação dada pela EC. 57/03). Assim, durante a trajetória no serviço público, os servidores acumulam o direito a diversos períodos de Férias-prêmio. No entanto, não são todos que têm oportunidade de gozá-los em atividade.
A impossibilidade do gozo do saldo de férias-prêmio atrai a sua conversão em pecúnia no ato da aposentadoria ou o direito a indenização, a depender do caso do servidor e da data da aquisição do benefício.
O Estado de Minas Gerais possui o prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação da aposentadoria do servidor para efetuar o pagamento das Férias-prêmio. Ocorre que, já há alguns anos, o Estado não efetua o pagamento das Férias-prêmio (mesmo quando já convertidas e publicadas), sob a justificativa de estar enfrentando uma crise financeira ou sob a declaração de prescrição.
Por este motivo, o Departamento Jurídico disponibiliza ações individuais, para assegurar as Férias-prêmio aos seus filiados, as quais devem ser distribuídas impreterivelmente no prazo de 05 anos contados a partir da data publicação da aposentadoria. O saldo de Férias-prêmio é um direito adquirido pelos servidores públicos e se incorpora ao patrimônio funcional!
Se você, é Gestor Fazendário ou Auditor Fiscal aposentado e possuí saldo de Férias-prêmio convertido em espécie e/ou que não foi gozado em atividade, fique atento ao seu direito!
Entre em contato com o Departamento Jurídico para análise do caso.
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