O SINFFAZ realizou ontem a sua 53ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para, coletivamente, analisar, discutir e deliberar sobre:
I – O tratamento desrespeitoso dispensado pelo Secretário Adjunto e Subsecretário da Receita aos Gestores Fiscais e suas condutas parciais e recorrentes que causam prejuízos a esse cargo da Administração Tributária de MG – Grupo TFA em pronto atendimento às reivindicações absurdas e pressão do sindifisco fundadas no ódio advindo do viés do corporativismo insano;
II – Também foi tratado sobre a inominável apresentação para o Sindifisco (sindicato que não representa os Gestores Fiscais, muito pelo contrário, gasta seus recursos, tempo e energias visando prejudicar os Gestores Fiscais), pelo Adjunto e Subsecretário da Receita, em reunião ocorrida no último dia 18 deste mês, com números, percentuais e medidas referentes a remuneração do Gestor quanto a uma suposta diminuição radical do fosso;
III – Comunicado SEF/MG, através do @fazenda, intitulado “Possibilidade de melhorias na remuneração dos servidores da SEF”
Após a exposição dos fatos e explanações da diretoria do SINFFAZ e dos filiados presentes,a categoria decidiu se mobilizar, em repúdio ao tratamento desrespeitoso da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, por não efetivar o compromisso, assumido publicamente, de se reunir com o SINFFAZ para o anuncio de proposta referente ao fim do fosso salarial e que, ao contrário, se reuniu e apresentou ao Sindifisco uma suposta proposta detalhada em números e percentuais quanto a remuneração do cargo de Gestor, ao qual tal sindicato não representa e atua constantemente buscando prejudicar os Gestores Fiscais.
As ações de repudio e decisões aprovadas por unanimidade na AGE foram as seguintes:
Os Gestores Fiscais repudiam o tratamento desrespeitoso e conduta parcial do Secretário Adjunto e Subsecretário da Receita Estadual atendendo as reivindicações absurdas do sindifisco em prejuízo dos Gestores Fiscais, categoria que esse sindicato não representa, conforme pode se constatar no Informe 293 do Sindifisco que noticia reunião com o Adjunto e Subsecretário da Receita no último dia 18, no qual aquele sindicato comemora que a pressão que exerceu visando prejudicar os Gestores Fiscais não permitindo a concretização do compromisso do Secretário de Fazenda de diminuição radical do fosso e o cumprimento da Lei 15464/05, quanto ao seu artigo 33 caput e § 1º.
Manifestam a falta de confiança no Secretário Adjunto e Subsecretário da Receita no comando e gestão de recursos humanos fundados na imparcialidade e em beneficio de todos os servidores da SEF, especificamente quanto aos dois cargos que formam a Administração Tributária de MG – Grupo TFA: Gestores e Auditores Fiscais
Solicitam reunião do SINFFAZ com o Secretário de Fazenda para anuncio das medidas de diminuição radical do fosso remuneratório entre Gestores e Auditores Fiscais, de acordo com compromisso estabelecido no I CONSAT-MG, ocorrendo, dessa maneira, o cumprimento da Lei, a concretização do ditame da remuneração equânime.
Pedem ao Governador, Presidente da ALMG, Deputados Estaduais e Federais para que intercedam no sentido que o Secretário de Fazenda receba os representantes dos Gestores Fiscais rompendo a blindagem engendrada pelo Adjunto e Subsecretário da Receita através de envio de ofícios a essas autoridades. (clique aqui para acesso ao ofício enviado ao Governador)
Afirmam que o exposto em Comunicado SEF no @fazenda do dia 19 deste mês representa tratamento diferenciado e afronta absoluta ao decretado pelo Povo de MG e sancionado pelo Governador Aécio Neves no art. 33, § 1º da Lei 15464/05 que assegura uma política remuneratória equânime entre Gestores e Auditores Fiscais. Afinal, pelo que pode se depreender de tal Comunicado, a título de exemplo, quanto aos Gestores e Auditores Fiscais que ingressaram em 2005 e hoje se encontram posicionados no Nível I, Grau “d”, com a eliminação dos primeiros níveis das estruturas dos seus cargos, enquanto os Gestores perdem seus oito anos de efetivo exercício, suas três progressões por tempo e mérito e sua aprovação no estágio probatório e retornam à posição inicial de ingresso na SEF, ou seja, saem do I-D e voltam para o I-A, os Auditores serão reposicionados no mesmo I-D em que estão posicionados atualmente e além de não perderem os seus oito anos de efetivo exercício, sua aprovação no estágio probatório e suas três progressões por tempo e mérito, ainda terão o que o Comunicado SEF denominou de Deslocamento Adicional de dois graus após o reposicionamento citado, isto significa que os AFREs ingressos em 2005 e estão no I-D irão para o I-F e os Gestores ingressos também em 2005 e que igualmente estão no I-D retornarão ao I-A. Dessa maneira, enquanto os AFREs de 2005 precisarão de apenas 14 anos para atingirem a última posição na estrutura do seu cargo (Nível II, Grau J) os Gestores de 2005 necessitarão de 34 anos para atingirem o mesmo II-J. Absurdo total. Outro exemplo: enquanto a Conta Reserva do AFRE será incorporada ao Vencimento Básico a Conta Reserva do Gestor Fiscal será incorporada à GEPI. Isso, definitivamente, não se trata de política remuneratória equânime que deve ser observada por força do disposto no art. 33, § 1º da Lei 15464/05.
Os Gestores estão mobilizados e resolutos em lutar no sentido que o compromisso do Secretário de Fazenda na diminuição radical do fosso seja cumprido, que a lei seja cumprida e o ditame da remuneração equânime seja enfim concretizado. Para tanto, apresentaram na reunião de 18 de janeiro deste ano sugestão de projeto de lei que insere os critérios GEPI na Lei 16190/06 em forma de pontos e de maneira igual entre Gestores e Auditores Fiscais. Tal projeto de lei além de dar cumprimento ao art. 33, § 1º da Lei 15464/05, resolve de maneira simples a questão do fosso denominado pelo Secretário de fosso GEPI, com mínimo aumento na folha de pagamento, pois que desse modo o Gestor na última posição (II-J) ainda terá remuneração um pouco menor que o inicial do AFRE (I-A), isso se atingir a máxima produtividade e fazer jus ao recebimento total dos dez mil pontos de GEPI. Lembrando que não existe nenhum Gestor posicionado do Grau E ao Grau J do último Nível da estrutura do seu cargo. Ademais, não há a menor justificativa para que um servidor tenha um estímulo muito menor quanto à sua produtividade individual do que outro. Ainda mais, quando na legislação da GEPI existe a mera possibilidade de pagamento integral dependendo da produtividade de cada servidor e Gestores e Auditores Fiscais integram o mesmo Grupo de Atividades TFA, ou seja, são os dois cargos da Administração Tributária de MG (art. 1º, § 1º), devem desenvolver atividades típicas de Estado(art. 4º, § 2º), estão submetidos ambos ao regime de dedicação exclusiva (art. 7º, §§ 1º e 2º), têm a mesma exigência de escolaridade para ingresso (art. 10) e promoção por escolaridade (art. 19) e devem ter assegurada uma política remuneratória equânime (art. 33, § 1º).
Portanto, por todo o exposto os Gestores Fiscais decidiram continuar lutando:
Pelo cumprimento do compromisso do Secretário de diminuição do fosso de maneira bastante, muito radical;
Para que a Lei seja cumprida – concretização do ditame da remuneração equânime,
Ter assegurada uma política remuneratória equânime entre Gestores e Auditores Fiscais como decretado pelo Povo de MG e sancionado pelo Governador Aécio Neves no art. 33, § 1º da Lei 15464/05;
Critérios da GEPI estabelecidos na Lei 16190/06 de forma igual entre Gestores e Auditores Fiscais em obediência ao § 1º do art. 33 da Lei 15464/05.
Que o Secretário de Fazenda receba os representantes do SINFFAZ para anuncio das medidas de diminuição radical do fosso através do estabelecimento do critérios GEPI na Lei 16190/06 garantindo GEPI igual para todos, eliminação dos dois subníveis (atuais níveis I e II) remanescendo 2 níveis tanto para Gestor e AFRE, com o mesmo reposicionamento oferecido aos AFREs no @fazenda mais o deslocamento adicional de dois graus. Desse modo, estará assegurada um política remuneratória equânime entre Gestores e Auditores Fiscais.
A AGE, que teve início às 11h30 e terminou às 16h30, foi precedida de uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) para deliberar sobre a programação orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2013.
A Diretoria