Ação contra a redação da Lei do Teto Constitucional tem tutela antecipada concedida.

Ação contra a redação da Lei do Teto Constitucional tem tutela antecipada concedida.
 
O Departamento jurídico do SINFFAZ ajuizou, recentemente, uma ação com pedido de antecipação de tutela, defendendo os interesses dos filiados que foram atingidos pela nova redação do artigo 37, inciso XI, da Constituição da República, dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
A nova redação refere-se aos descontos na remuneração de filiados do SINFFAZ, a título de “Ajuste à Emenda Constitucional Federal nº 41/2003”, que serão feitos sob o argumento de que a remuneração do servidor não deve extrapolar o Limite Constitucional, de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), que seria o subsídio mensal do Governador do Estado.
A Ação defende que a postura adotada pelo Estado de Minas Gerais é completamente injusta e ilegal, pois, para aplicar a Emenda Constitucional referida, não excluem da base de cálculo da remuneração dos servidores as vantagens pessoais.
Posto que as vantagens pessoais constituem direitos adquiridos dos filiados, sendo certo que não podem ser atingidos, nem mesmo por Emenda Constitucional, em razão da cláusula pétrea contida no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, que estabelece: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Entendemos que o Estado de Minas Gerais, ao aplicar a Emenda Constitucional nº 41/2003, deverá observar o direito adquirido dos servidores, tendo em vista que a lei nova não pode retroagir para prejudicar direito adquirido.
Deve-se observar também que inexiste em Minas Gerais qualquer legislação que permita o desconto procedido pelo Estado. O parágrafo 1º, do artigo 24, da Constituição Estadual, estabelece a necessidade de lei (que ainda não foi publicada) que fixe o limite de remuneração dos servidores públicos. Não havendo esta regulamentação, todo e qualquer desconto efetuado pelo Estado na remuneração do servidor fundamentado neste artigo demonstra uma autêntica arbitrariedade do Poder Público que pode e deve ser tolhida pelo Judiciário.
O SINFFAZ com esta ação pretende que se declare o direito dos filiados de não sofrerem descontos em sua remuneração com fundamento no artigo 24, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ou que vise a anular do somatório do vencimento básico a gratificação por estímulo à produção individual – GEPI, o valor que exceder a remuneração do cargo de Secretário de Estado, enquanto não houver regulamentação legal.
No dia 04 de abril, será publicada a concessão do pedido de antecipação de tutela na 6ª vara da fazenda estadual.
 
 
Relação de Beneficiados

Related posts

Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG