Os advogados do SINFFAZ, Sérgio Alves Antonoff e Antônio Adalberto de Almeida e a advogada da ASSEMINAS, Paula Junqueira Dorella, protocolaram no dia 14 de dezembro, notificação ao Estado.
A notificação, protocolada no Cartório do 2º Ofício de Título e Documentos, em Belo Horizonte, pretende ressalvar os direitos dos notificantes de acordo com o artigo 29, da Lei 15.464/05, revogado e reordenado pelo artigo 10 da Lei 16.190/2006.
Mais de 650 Gestores Fazendários outorgaram a procuração e manifestaram o interesse de ressalvar o direito de, oportunamente, discutir as conseqüências das leis citadas.
Veja na íntegra a notificação elaborada pelos advogados:
Os notificantes, todos servidores públicos estaduais ocupantes de cargos atualmente denominados Gestor Fazendário, antes denominados Técnico de Tributos Estaduais, do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação da Lei do Estado de Minas Gerais nº 6.762/1975, NOTIFICAM o Estado de Minas Gerais, na pessoa do Advogado Geral do Estado, por força do disposto no artigo 128 da Constituição do Estado de Minas Gerais, autoridade que pode ser localizada no prédio-sede da Advocacia Geral do Estado, na Praça da Liberdade, sem número, bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG.
A presente NOTIFICAÇÃO visa ressalvar direitos dos NOTIFICANTES que se manifestam, através da presente, para os fins da opção de que trata o artigo 29, da Lei 15.464/05, revogado e reordenado pelo artigo 10 da Lei 16.190/2006.
Obviamente, as circunstâncias exigem que o servidor permaneça classificado como Gestor Fazendário, visto que a opção pelo enquadramento como Técnico de Tributos Estaduais implicará em prejuízos remuneratórios e de atribuições.
Contudo, os NOTIFICANTES ressalvam seus direitos de, oportunamente, discutir as repercussões decorrentes das mencionadas leis.
No prazo de 05 (cinco) dias, os NOTIFICANTES procederão ao protocolo, na Advocacia Geral do Estado, das respectivas procurações.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2006.