Alerta sobre os direitos do servidor!

 

O SINFFAZ, com o intuito de sempre esclarecer e informar seus filiados, vem chamar a atenção para alguns dos direitos funcionais dos servidores públicos estaduais estabelecidos nos regulamentos, nas leis e na própria Constituição.
No caso, trata-se do direito de movimentação por motivo de saúde, bem como do direito de redução de jornada para os servidores responsáveis por dependentes excepcionais em tratamento especializado.
– Direito à redução da carga horária de trabalho para 20 horas semanais:
Benefício garantido aos servidores responsáveis por dependentes excepcionais em tratamento especializado, para dedicação e acompanhamento deste dependente.
O direito é respaldado pela Lei Estadual n.º 9.401/1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 27.471/87, que dispõe que o Poder Executivo reduzirá para 20 (vinte) hora semanais a jornada do servidor público legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
No caso, o benefício será concedido por um período de 06 (seis) meses mediante a apresentação dos documentos exigidos, bem como prorrogado mediante o atendimento do mesmo procedimento estabelecido para sua concessão inicial.
– Direito à movimentação por motivo de doença:
A Resolução nº. 3717/ 2005 dispõe sobre a distribuição e movimentação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Nos termos da referida Resolução, a “movimentação de servidores dar-se-á por meio de remoção ou classificação, conforme estabelecido nesta Resolução.”
No caso, o servidor poderá requerer sua movimentação por motivo de saúde, quando o próprio servidor, seu filho, cônjuge ou companheiro, comprove que a transferência seja necessária para viabilizar de tratamento seu ou dos familiares mencionados.
Vale lembrar que, neste caso, o pedido de movimentação se dará de forma prioritária e independerá de disponibilidade de vagas para a unidade para a qual a movimentação se faça necessária, conforme previsto na própria Resolução nº. 3.717/05.
Assim, uma vez cumpridos os requisitos exigidos para gozo do direito, será defeso à Administração Pública manifestar eventual discordância tanto ao direito de redução de jornada, quanto ao direito de movimentação por motivo de saúde.
Nestes casos, a negativa será manifestamente ilegal e passível de impugnação judicial.
Vale destacar que o Jurídico do SINFFAZ vem obtendo reiterados provimentos judiciais a favor de filiados nestas situações, que a despeito de se enquadrarem nos requisitos para obtenção dos benefícios, tiveram seus pedidos indeferidos na seara administrativa.
Nestas hipóteses, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem proferindo decisões judiciais para garantir aos filiados o direito de permanecer com a carga horária de trabalho reduzida, ou de ser transferido para outra unidade, quando esta se fundar em motivo de saúde.
Tais decisões estão a reconhecer os direitos e garantias individuais dos servidores e da sua família, bem como o direito à saúde, à proteção da família, do menor e do adolescente e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana.
Por essa razão, os filiados que se encontrem nas situações acima mencionadas, poderão requerer administrativamente lhe sejam deferidos os benefícios, bem como poderão recorrer às vias judiciais caso o pedido seja irregularmente indeferido.
Para outras informações, entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sinffaz, por email (jurídico@sinffaz.org.br) ou telefone (31) 3226-8280. 
 

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG