O Brasil tomou importante passo importante passo no que tange à extensão da regulamentação dos direitos de negociação dos servidores públicos e principalmente ligados ao exercício dos direitos e liberdades sindicais. Por meio do Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, nosso país aderiu à Convenção nº 151, da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Veja a Convenção nº 151 da OIT.
As convenções da OIT são tratados internacionais aprovados pela Conferência Internacional do Trabalho, podendo ser ratificados pelo pelos países membros, por meio das autoridades competentes. A Convenção n.º 151 da OIT, que trata sobre negociação no Setor Público é um desses tratados e foi proposta em 1978, entrando em vigor em fevereiro de 1981.
A adesão à Convenção nº 151 obriga o Estado a regulamentar, em até um ano, as garantias dos trabalhadores do Setor Público. Tais garantias são: estabilidade dos dirigentes sindicais, direito de greve, proteção contra atos abusivos das autoridades sindicais em face das atividades sindicais, entre outros.
Dessa maneira, com a referida adesão do Brasil à Convenção, acredita-se que no decorrer desse prazo sejam editadas normas para regulamentar determinados direitos até então dotados de eficácia contida ou limitada.