Carta aberta aos Gestores, Auditores, Técnicos, Analistas e à Sociedade
O Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais – Sinffaz, que, legalmente, há 21 anos representa os Gestores Fazendários – GEFAZ, os Técnicos de Tributos Estaduais – TTEs, os Agentes Fiscais de Tributos Estaduais – AFTEs, os Fiscais de Tributos Estaduais – FTEs e os Auditores Fiscais da Receita Estadual – AFREs, cargos da carreira típica de Estado da Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG, em face do Comunicado publicado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais – Sindifisco-MG, na página 30 do Caderno Minas do Jornal Hoje em Dia, e na página 12 da Seção de Economia do Jornal O Tempo, ambas publicações ocorridas nas edições de sexta-feira, dia 03/12/2010, e, ainda, divulgado tal Comunicado, no mesmo dia, na Rádio Itatiaia entre 7h e 8 h e 12h30’ e 13h, horários de apresentação do Jornal da Itatiaia, 1ª e 2ª Edições; assim como considerando-se outras manifestações e comunicados do Sindifisco-MG, de mesmo teor, quanto a imputar falsas, levianas e descabidas acusações à categoria dos Gestores Fazendários e à Diretoria do Sinffaz, vem a público trazer importantes esclarecimentos a fim de restabelecer a verdade sobre os seguintes pontos:
– Que o acesso de um cargo público a outro é vedado desde 1988, ano de promulgação da Constituição Federal, proibição que, sem sombra de dúvida, os Gestores Fazendários e os 29 Deputados Estaduais de Minas Gerais que assinaram a Emenda nº 21/2010 à Proposta de Emenda à Constituição – PEC 54/2009, bem como toda a Assembleia Legislativa de Minas Gerais conhecem sobejamente e aprovam convictamente.
Portanto, trata-se de deslavada mentira afirmar que a referida Emenda 21/2010 “defendia o acesso de outra carreira (sic) de servidores ao cargo de Auditor Fiscal, sem que tivessem prestado concurso público para tal função.” (sic), o que, de maneira nenhuma era objeto ou fazia parte da supramencionada Emenda, assim como também o Projeto “Proposta do Sinffaz e da Asseminas para o Incremento da Arrecadação”, sem aumento da carga tributária, não contém absolutamente nada que possa significar a transformação do Gestor Fazendário em Auditor Fiscal, o que pode facilmente ser constatado pela simples leitura do Projeto que é de domínio público, pois que o mesmo se encontra disponibilizado para consulta no site www.sinffaz.org.br desde agosto do ano passado.
Este Projeto foi entregue ao Secretário de Estado de Fazenda naquela época e também apresentado aos Deputados Estaduais em histórica Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG em 19/11/2009, contando com a participação de mais de 800 Gestores Fazendários e em torno de 70 Auditores Fiscais, quando houve a aprovação dos Deputados ao Projeto como se pode verificar nas notas taquigráficas daquela memorável Audiência.
Em 15/04/2010, o referido Projeto foi entregue ao governo do Estado, em reunião na Cidade Administrativa, ao então Vice Governador Antonio Augusto Anastasia que se comprometeu a estudar minuciosamente o projeto em comento.
Na campanha eleitoral deste ano, o Projeto do Sinffaz e da Asseminas foi entregue aos dois principais candidatos que disputavam o governo de MG, Hélio Costa e Anastasia, em reuniões ocorridas na sede da Associação dos Exatores de Minas Gerais – Asseminas;
– Que, tanto a diretoria do Sinffaz quanto os seus filiados, defendem obstinadamente o concurso público como única forma de investidura no cargo público e são absolutamente favoráveis à vedação de provimento derivado constante do inciso II do art. 37 da CF/88.
Por isso, lamentamos profundamente o prejuízo que sofreram os 10 milhões de estudantes diuturnos para concursos públicos, quando, no recente ano de 2005, mais de 1300 Agentes Fiscais de Tributos Estaduais foram transpostos para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de MG, por força do art. 23 da Lei 15464 de 25 de janeiro de 2005, ou seja, sem a realização de concurso. Portanto, nesse caso, o prejuízo foi real aos milhões de estudantes alegados pelo Sindifisco-MG em seu comunicado.
– Quanto as acusações do Sindifisco-MG aos Gestores Fazendários e à diretoria do Sinffaz de “tentativa (sic) de invasões de atribuições” (crime impossível de ser tentado), e, por isso, dos Gestores Fazendários se pautarem pela ilegalidade e imoralidade quanto à administração pública do Estado são infundadas.
Porém, constata-se que ilegalidades e imoralidades estão eivando a SEF/MG e abaixo citamos algumas situações:
– Ilegalidade e imoralidade estavam presentes quando o AFTE passou quase 30 anos invadindo atribuições da classe de FTE, conforme atribuições dispostas na Resolução 527 de 1976, e hoje, acusam falsa e absurdamente, os Gestores Fazendários da impossível tentativa (sic) de invasão das atribuições dos Auditores Fiscais.
– Ilegalidade e imoralidade existem, na verdade, nas situações fáticas de subutilização, desvio de função e assédio moral a que são submetidos os mais de 1300 Gestores Fazendários, afrontando o princípio da eficiência na Administração Pública, provocando um absurdo desperdício de recursos públicos, tanto humanos quanto financeiros:
* Desperdício de recursos humanos pela subutilização da categoria de Gestores Fazendários, tendo-se em vista a sua alta qualificação, exigência de escolaridade de nível superior para investidura, dedicação exclusiva e atividade típica de Estado, além do fato de que mais de 70% dos Gestores Fazendários na ativa possuírem pós-graduação;
* Desperdício financeiro considerando que a folha de pagamento dos Gestores Fazendários supera em muito os cem milhões de reais por ano para que sejam subutilizados, devido a ações corporativistas, em atividades de baixo grau de complexidade o que leva às várias situações de assédio moral, como trabalharem de telefonistas ou digitadores em Postos Fiscais, recepcionistas em Delegacias Fiscais e motoristas nos Postos Fiscais e Delegacias Fiscais de Trânsito;
* Imoral o fato de o governo disponibilizar qualificação a todos os servidores públicos da SEF, e por motivos corporativos foi formada turma constituída só de Auditores Fiscais, principalmente da cúpula da SEF; esta turma recebeu curso de Especialização em Direito Tributário realizado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas e foi totalmente custeado com dinheiro público. Alguns Gestores Fazendários, inconformados com o direcionamento dado, ingressaram com ação judicial para suplantar o corporativismo e poder usufruir de tal curso, o que só veio a ocorrer depois da conclusão da primeira turma e já não foi mais totalmente financiado pelo Estado;
* Imoral e ilegal é o Sindifisco-MG promover, por quase dois anos, a chamada greve branca onde todos os grevistas durante todo o tempo receberam integralmente sua remuneração, inclusive a gratificação de produtividade e prêmio na sua totalidade;
* Imoral é o Sindifisco deflagrar movimento grevista quando a sociedade mineira mais necessitava da força e empenho de cada servidor fazendário para fazer frente à grave crise econômica que assolava Minas Gerais, o Brasil e o Mundo, acarretando grande recuo na arrecadação do nosso Estado, mas, que somente não decresceu ainda mais em virtude do comprometimento e do trabalho sério e competente desenvolvido nas 149 Administrações Fazendárias distribuídas por todo o território mineiro;
Todo o exposto tem origem na odiosa luta fratricida travada no seio da mais importante e fundamental Secretaria de Estado, com a lógica perversa da exclusão, onde: para o Auditor Fiscal ganhar a qualquer custo, os Gestores Fazendários, os Analistas, os Técnicos e a sociedade mineira terão que perder.
A Diretoria do Sinffaz