NOVAS AÇÕES
– Usar tarja preta, no braço esquerdo, durante o expediente de trabalho por todos que apoiam a mobilização dos Gestores Fazendários.
– Reunir uma vez por semana para discutir a mobilização, assuntos de interesse da categoria e da unidade, como forma de manter a união dos Gestores Fazendários na busca dos objetivos e reivindicações comuns da categoria.
– Todas as Unidades deverão enviar para o Sinffaz, por e-mail, o briefing, referente ao desempenho em relação às metas, do mês de agosto.
Relembramos que durante a OPERAÇÃO PADRÃO o Gestor Fazendário deverá adotar as seguintes condutas:
– Ser criterioso nas análises dos processos ou trabalhos e tarefas executadas;
– Cumprir apenas as atribuições previstas em lei e regulamentos internos;
– Realizar todas as suas atividades dentro da estrita observância da legalidade, com todo o rigor previsto na lei e orientações internas;
– Utilizar todo o prazo legal previsto para cada ação a ser executada, não devendo ser considerado o prazo previsto nos Acordos de Trabalho, em razão das minúcias a serem observadas nas análises dos processos.
– Os Gestores que desempenham atividades que não possuem metas deverão trabalhar de forma a ampliar o tempo de entrega, para que também possam colaborar, demonstrando para a Administração que estamos mobilizados e insatisfeitos com a atual política desenvolvida pela SEF.
“Este governo é como feijão, só cozinha com pressão”
Comunicamos que segundo informações obtidas a PEC 186 deverá ter andamento este mês, ao ser concluído o parecer da CCJ. Logo estará pronto e inserido na pauta de votação a Câmara dos Deputados. Conheça!
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº DE 2007.
(Do Sr. DÉCIO LIMA)
Acrescenta os §13 e §14, ao art. 37 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º É acrescentado os §13 e §14 ao art. 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
” § 13 – Lei complementar estabelecerá as normas gerais
aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre
direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua
carreira específica, mencionada no inciso XXII deste artigo.
§ 14 – Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia
administrativa, financeira e funcional, e as iniciativas de suas
propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei
de diretrizes orçamentárias.”
Art. 2º. A Lei complementar referida no artigo 1° desta Emenda deverá ser apresentada no prazo de cento e oitenta dias, contados da promulgação da mesma.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Veja a Lei Orgânica do Fisco – Versão Fenafisco.
Lembramos que só permanecerão no Grupo de Administração Tributária, na União, Estados e Municípios, os servidores que possuírem o lançamento, em Minas Gerais apenas os Auditores Fiscais, conforme proposta da Unafisco, Febrafite e Fenafisco. Isto significa que os Gestores Fazendários serão transferidos para a “vala comum” dos servidores públicos mineiros, terão sua política remuneratória igualada aos demais servidores, além de perderem o direito de ocupar qualquer cargo da estrutura da SEF/MG.
Gestor Fazendário, a única saída é a luta pela conquista do lançamento!!!
A Diretoria.
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